Recurso de empresas executadas em ação trabalhista foi negado pelo TRT 18 (GO), por ser incabível a penhora e expropriação judicial de bem alienado fiduciariamente.
Em sua defesa, o banco argumentou que jamais assumiu compromisso de não realizar demissões durante a pandemia, muito menos perante entidades sindicais representativas dos bancários.
Além da indenização de R$ 150 mil a cada um dos quatro herdeiros, a empresa deve arcar com pensão mensal de meio salário mínimo para cada filho até que eles completem 18 anos.
O hospital alegou ser impossível o cumprimento da lei, já que não basta que haja pessoas com deficiência desempregadas, sendo imprescindível a adequação da limitação à função disponível.