O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi admitido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) em 7 de fevereiro deste ano.
Segundo a desembargadora Joseane Dantas, relatora do processo, ficou comprovada a alteração contratual lesiva no que se refere à redução salarial do empregado.
O trabalhador alegou que foi contratado pelo ente público há 18 anos, sendo remunerado à base de gorjetas dos passageiros do Aeroporto Internacional do Recife.
O profissional foi vítima de diversos assaltos, inclusive à mão armada, enquanto realizava a entrega de encomendas, o que lhe casou graves lesões psíquicas.
Segundo a Primeira Turma do TRT-18 (GO), ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.