Recomendação 4/2018 da CGJT: os juízes do Trabalho, sempre que possível, devem proferir sentenças condenatórias líquidas, ou seja, contendo os valores devidos à parte vencedora
O Conselho definiu questões como a regras para o exercício do regime de sobreaviso para os servidores da Justiça do Trabalho e a regulamentação de férias de servidores