Para desembargadores, situações configuram assédio moral e, por isso, profissional deve ser indenizado
Profissional se envolveu em acidente de trânsito depois de fazer manobra imprudente
Processo foi julgado na Terceira Turma
Perícia constatou que ele executava atividade equiparada à de bombeiro civil
Processo foi julgado pela Sexta Turma
Processo foi julgado na Primeira Turma do TRT da 23ª Região (MT)
Senhor morava na mesma casa que autora da ação
Magistrado determinou ainda que empresa pague salários atrasados
Profissional havia relatado os abuso ao chefe imediato e ele não tomou nenhuma providência sobre o fato narrado
Decisão da 1ª Câmara utilizou como fundamento a aplicação, por analogia, de dispositivo de lei voltado a comerciários
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