Metroviário dispensado por participar de atividade sindical será reintegrado e indenizado Inscrições abertas: VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário - CSJT2
Com o tema “Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas”, evento será realizado em outubro.
VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas.
18/9/2023 - O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoverão, nos dias 19 e 20 de outubro, o VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas. O evento será realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco B.
O evento visa promover a disseminação de conhecimentos e melhores práticas na gestão de documentos, especialmente, os produzidos em meio digital, além de proporcionar a troca de experiências e capacitação dos participantes. Inscreva-se já!
Palestras
Entre os palestrantes estão a advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro, a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), Ana Lúcia Andrade de Aguiar, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Alexandre Bottcher, entre outros.
Apoio
Participam como apoiadores do evento a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Confira a programação na íntegra.
(Andrea Magalhães/JS)
Segundo a juíza do caso, a dispensa foi discriminatória, visto que o trabalhador havia sido eleito para conduzir negociações coletivas entre empresa e demais funcionários
Imagem: metrô passando em alta velocidade por estação
17/08/2022 - A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de um empregado da ViaQuatro, responsável pela operação da Linha Amarela do transporte sobre trilhos da capital paulista. Segundo interpretação do juízo, a dispensa do trabalhador foi discriminatória. Ele e um colega haviam sido eleitos para encabeçar negociações coletivas entre empresa e demais funcionários, como representantes do Sindicato dos Metroviários, e foram dispensados poucos dias depois.
Em defesa, a empresa alegou que a rescisão do empregado se deu por “problemas comportamentais” e “baixa produtividade”, mas não conseguiu provar as afirmações com documentos e testemunhas. Além disso, negou ter conhecimento de que o homem estava integrando a comissão, embora tenha sido alertada pelo sindicato sobre o caráter discriminatório do desligamento, que ocorreu durante o período de aviso-prévio indenizado do profissional.
Segundo a sentença da juíza titular Luciana Bezerra de Oliveira, a atitude afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador de dispensas em virtude de participação sindical e do qual o Brasil é signatário. A magistrada ressalta que “há fortes elementos nos autos comprovando que o reclamante não sofreu uma simples dispensa sem justa causa, mas, sim, foi vítima de retaliação da reclamada em razão da aproximação/participação do reclamante junto ao sindicato dos Metroviários e de sua atuação sindical”.
A julgadora acrescentou que, além de restringir o exercício do direito constitucional de liberdade sindical, a atitude da ViaQuatro tinha “o nítido propósito de intimidar os demais trabalhadores de participarem de ações do sindicato e, quiçá, de se filiarem”. Com a decisão, o trabalhador obteve indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e terá de ser reintegrado nas mesmas funções e atividades anteriormente exercidas, além de receber o pagamento de todas as remunerações devidas referente ao período da data de rescisão até a efetiva reintegração.
Na hipótese de a reintegração se tornar inviável, a empresa deverá pagar os valores relativos de todo o período até a data do trânsito em julgado da decisão, com reflexos e multa de 40% do FGTS. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
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Com o tema “Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas”, evento será realizado em outubro.
VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas.
18/9/2023 - O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoverão, nos dias 19 e 20 de outubro, o VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas. O evento será realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco B.
O evento visa promover a disseminação de conhecimentos e melhores práticas na gestão de documentos, especialmente, os produzidos em meio digital, além de proporcionar a troca de experiências e capacitação dos participantes. Inscreva-se já!
Palestras
Entre os palestrantes estão a advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro, a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), Ana Lúcia Andrade de Aguiar, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Alexandre Bottcher, entre outros.
Apoio
Participam como apoiadores do evento a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Confira a programação na íntegra.
(Andrea Magalhães/JS)









