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Presidência do TRT-4 e gestores(as) dos programas nacionais da JT alinham diretrizes para esta gestão

O objetivo foi alinhar as diretrizes da gestão 2025/2027 e reforçar o compromisso institucional com a promoção do trabalho decente.

 

Justiça Itinerante do TRT-14 ganha novo impulso com modelo fortalecido

Corregedoria Regional assume responsabilidade, a mudança visa ampliar o alcance das ações e garantir acesso à Justiça em comunidades vulneráveis em Rondônia e Acre.
 

TRT-14 uniformizará entendimento sobre folga mensal na Embrapa em Rondônia e Acre

Justiça do Trabalho em RO e AC definirá jurisprudência sobre benefício de folga mensal da Embrapa, buscando segurança jurídica aos trabalhadores.
 

TRT-16: implementa Sistema de Reaproveitamento de água para lavagem da frota oficial

O sistema utiliza duas fontes alternativas: a captação de águas pluviais (proveniente das chuvas) e o reaproveitamento da água gerada pelos condensadores dos aparelhos de ar-condicionado instalados no anexo C do Tribunal.

 

Convênio entre TRT-BA e OAB-BA amplia a assistência jurídica a trabalhadores sem recursos

O acordo assinado nesta quinta-feira (22/1) possibilita a nomeação de advogados dativos para atuarem em processos no TRT-BA.

 

TRT-PB destaca-se nacionalmente pela celeridade e excelência na tramitação processual do 2º grau

Regional é o melhor tribunal trabalhista do país nos principais indicadores de duração processual.

Mediação pré-processual oferece solução rápida e gratuita para conflitos na Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima

Trabalhadores podem solucionar conflitos de forma consensual, mesmo antes de ajuizar uma ação.

Ministro do TST Lelio Bentes Corrêa visita o Cipop Rua/RJ

Visita institucional ocorreu nessa quinta-feira (15/1). O ministro quis conhecer pessoalmente a dinâmica e os desafios enfrentados pelo TRT-RJ no atendimento a pessoas em situação de rua.

TRT-2 atua para uniformizar jurisprudência sobre parcelamento de dívidas na execução trabalhista

O que está em pauta é a possibilidade de os devedores dividirem seus débitos em até seis parcelas, desde que reconheçam o crédito do exequente e comprovem o depósito de 30%. 

 

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