Estudo vai aprimorar norma sobre jornada de servidores com deficiência ou doença grave Capacitação sobre “Eficiência Energética em Edificações” reúne áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs - CSJT2
Capacitação sobre “Eficiência Energética em Edificações” reúne áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs
O treinamento faz parte das ações do Programa de Eficiência Orçamentária da Justiça do Trabalho.
Servidores e servidoras das áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs participam de capacitação no TST. (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)
31/3/2023 - Dentro das ações do Programa de Eficiência Orçamentária da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu em Brasília, entre os dias 27 a 31 de março, o curso “Eficiência Energética em Edificações”. A formação foi destinada a profissionais de arquitetura e engenharia dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Segundo o coordenador de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) do CSJT, Sílvio Rodrigues Campos, o encontro foi muito positivo pela oportunidade de, juntamente com todos os Regionais, prospectar quais serão as principais ações a serem implementadas, “Algumas iniciativas já estão em consonância com o que foi apresentado aqui nesses dias. Agora temos um conjunto de elementos científicos para que os novos projetos sejam elaborados com essas diretrizes e estejam mais próximos dessa realidade das edificações com eficiência energética”, destacou.
Troca de experiências
Para o engenheiro eletricista Cláudio Jessé de Jesus Caldas, do TRT da 21ª Região (RN), o curso foi fundamental, do ponto de vista do conteúdo. “Percebemos que é necessário projetarmos os novos prédios e adaptarmos os antigos voltados para esta realidade de baixo custo e manutenção, gerando economia de recursos e oferecendo conforto sem agressão ao meio ambiente”, avalia.
Cristiano Sandry Ramos, engenheiro do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO), comenta que o fato do treinamento ter sido presencial foi uma iniciativa importante para a troca de experiências. “Este é um assunto que só vai ganhar mais relevância ao longo dos próximos anos. O contato com os demais colegas foi essencial para podermos fazer um alinhamento das estratégias das ações que serão implementadas no futuro”, resume.
Capacitação
O curso foi promovido pelo Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) e dividido em oito módulos com carga horária de 36 horas/aula.
A formação teve por objetivo a capacitação em avaliações dos sistemas de edificações, visando à economia de recursos por meio de metodologias que resultem na eficiência energética, segundo os normativos vigentes.
As atividades foram ministradas pelas professoras Greici Ramos e Renata De Vecchi, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
(Andrea Magalhães/CF)
A revisão da Resolução CSJT 308/2021 foi debatida na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
Sessão do CSJT do dia 24 de março de 2023. (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)
29/3/2023 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai promover estudo para aprimorar a Resolução CSJT 308/2021, que trata das condições especiais de trabalho para o tratamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como de filhos, filhas ou dependentes com a mesma situação. A decisão foi anunciada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
A medida foi anunciada após a análise de dois processos sobre o tema na pauta da sessão. O conselho, por maioria, não conheceu os Pedidos de Providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRAAM/RR) e o do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). As entidades requereram a supressão da norma que limita a redução em até 50% da jornada, de modo que a definição da carga horária reduzida fosse analisada caso a caso, por uma junta médica ou equipe multidisciplinar.
Tema sensível
Sem fazer a análise do mérito do pedido, o relator do caso, o desembargador conselheiro Brasilino Santos Ramos, apontou a ilegitimidade dos sindicatos para propor a mudança. O relator, destacando a sensibilidade do tema, ressaltou que o pedido dos sindicatos não poderia ser conhecido, pois, conforme disposto no artigo 78, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CSJT, a edição, revisão ou cancelamentos de atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos, só podem ser formuladas por conselheira, conselheiro ou o plenário do órgão.
Apesar do não conhecimento, o presidente do CSJT, se comprometeu, em nome do órgão, ampliar o debate sobre a demanda e promover um diálogo com as entidades representativas de servidoras e servidores para uma análise da resolução. “No que toca à legitimidade, os precedentes do conselho indicam a inadequação desta via (pelos sindicatos). No entanto, esta presidência, e tenho certeza que as conselheiras e os conselheiros, estão à disposição pelo diálogo e reflexão madura, em consonância aos ditames da Constituição da República e das convenções internacionais”, disse.
A ministra Delaíde Miranda Arantes se comprometeu em formalizar um novo processo para análise do tema.
Confira a íntegra da sessão:
(Nathalia Valente/AJ)
NOTÍCIAS DOS TRTs
A revisão da Resolução CSJT 308/2021 foi debatida na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
Sessão do CSJT do dia 24 de março de 2023. (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)
29/3/2023 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai promover estudo para aprimorar a Resolução CSJT 308/2021, que trata das condições especiais de trabalho para o tratamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como de filhos, filhas ou dependentes com a mesma situação. A decisão foi anunciada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
A medida foi anunciada após a análise de dois processos sobre o tema na pauta da sessão. O conselho, por maioria, não conheceu os Pedidos de Providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRAAM/RR) e o do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). As entidades requereram a supressão da norma que limita a redução em até 50% da jornada, de modo que a definição da carga horária reduzida fosse analisada caso a caso, por uma junta médica ou equipe multidisciplinar.
Tema sensível
Sem fazer a análise do mérito do pedido, o relator do caso, o desembargador conselheiro Brasilino Santos Ramos, apontou a ilegitimidade dos sindicatos para propor a mudança. O relator, destacando a sensibilidade do tema, ressaltou que o pedido dos sindicatos não poderia ser conhecido, pois, conforme disposto no artigo 78, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CSJT, a edição, revisão ou cancelamentos de atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos, só podem ser formuladas por conselheira, conselheiro ou o plenário do órgão.
Apesar do não conhecimento, o presidente do CSJT, se comprometeu, em nome do órgão, ampliar o debate sobre a demanda e promover um diálogo com as entidades representativas de servidoras e servidores para uma análise da resolução. “No que toca à legitimidade, os precedentes do conselho indicam a inadequação desta via (pelos sindicatos). No entanto, esta presidência, e tenho certeza que as conselheiras e os conselheiros, estão à disposição pelo diálogo e reflexão madura, em consonância aos ditames da Constituição da República e das convenções internacionais”, disse.
A ministra Delaíde Miranda Arantes se comprometeu em formalizar um novo processo para análise do tema.
Confira a íntegra da sessão:
(Nathalia Valente/AJ)









