TRT da 12ª Região (SC) tem o melhor índice de conciliação do Poder Judiciário Metroviário dispensado por participar de atividade sindical será reintegrado e indenizado - CSJT2
Segundo a juíza do caso, a dispensa foi discriminatória, visto que o trabalhador havia sido eleito para conduzir negociações coletivas entre empresa e demais funcionários
Imagem: metrô passando em alta velocidade por estação
17/08/2022 - A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de um empregado da ViaQuatro, responsável pela operação da Linha Amarela do transporte sobre trilhos da capital paulista. Segundo interpretação do juízo, a dispensa do trabalhador foi discriminatória. Ele e um colega haviam sido eleitos para encabeçar negociações coletivas entre empresa e demais funcionários, como representantes do Sindicato dos Metroviários, e foram dispensados poucos dias depois.
Em defesa, a empresa alegou que a rescisão do empregado se deu por “problemas comportamentais” e “baixa produtividade”, mas não conseguiu provar as afirmações com documentos e testemunhas. Além disso, negou ter conhecimento de que o homem estava integrando a comissão, embora tenha sido alertada pelo sindicato sobre o caráter discriminatório do desligamento, que ocorreu durante o período de aviso-prévio indenizado do profissional.
Segundo a sentença da juíza titular Luciana Bezerra de Oliveira, a atitude afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador de dispensas em virtude de participação sindical e do qual o Brasil é signatário. A magistrada ressalta que “há fortes elementos nos autos comprovando que o reclamante não sofreu uma simples dispensa sem justa causa, mas, sim, foi vítima de retaliação da reclamada em razão da aproximação/participação do reclamante junto ao sindicato dos Metroviários e de sua atuação sindical”.
A julgadora acrescentou que, além de restringir o exercício do direito constitucional de liberdade sindical, a atitude da ViaQuatro tinha “o nítido propósito de intimidar os demais trabalhadores de participarem de ações do sindicato e, quiçá, de se filiarem”. Com a decisão, o trabalhador obteve indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e terá de ser reintegrado nas mesmas funções e atividades anteriormente exercidas, além de receber o pagamento de todas as remunerações devidas referente ao período da data de rescisão até a efetiva reintegração.
Na hipótese de a reintegração se tornar inviável, a empresa deverá pagar os valores relativos de todo o período até a data do trânsito em julgado da decisão, com reflexos e multa de 40% do FGTS. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
Informação consta do relatório Justiça em Números, do CNJ, e leva em conta processos de ambas as instâncias
Na imagem, bandeiras em frente ao edifício-sede do TRT 12
22/09/2023 - O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) obteve o maior índice de conciliação do Poder Judiciário no ano de 2022. Os dados são do relatório Justiça em Números 2023, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento avalia toda a estrutura do judiciário em seus diferentes segmentos: estadual, militar, federal, eleitoral e trabalhista.
O TRT-12 apresentou índice geral de 27,9% de acordos em relação ao total de processos julgados, percentual que abrange ambos os graus de jurisdição e as fases de conhecimento e execução. Em uma análise segmentada no primeiro grau, se considerada apenas a fase de conhecimento (quando se discute o mérito da ação), o maior percentual também foi verificado no regional catarinense, com 46,6%. Na execução, foram 12,4% de conciliações.
Também houve um incremento dos acordos no segundo grau: o índice passou de 3,2%, em 2021, para 3,8% em 2022. Além do TRT-12, apenas outros quatro tribunais obtiveram desempenho superior a 3%: TRT-7 (Ceará), com 3,1%; TRT-23 (Mato Grosso), com 3,9%; TRT-13 (Paraíba), com 6,9% e TRT-24, com 7,3%.
Solução em todas as fases
“Essa liderança nacional decorre de uma aposta que a instituição vem fazendo, já há alguns anos, na conciliação como forma de solução de conflitos em todas as fases processuais, sem permitir, evidentemente, que ela se torne um instrumento de formalização de fraudes ou renúncias unilaterais”, analisa o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi.
Como ações empreendidas, ele cita a criação dos centros de conciliação (Cejuscs), a formação de conciliadores, a seleção de processos em primeiro e segundo graus e até a cooperação judiciária, como no recente acordo firmado em conjunto com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em atividade essencial.
“Procuramos os grandes litigantes, sem esquecer dos demais, para mostrar que o processo tem seu custo aumentado com o tempo e isso deve ser posto na conta, para se decidir sobre as vantagens e desvantagens de levar a demanda adiante. Parabéns aos nossos magistrados e servidores pelo êxito", conclui o presidente.
Um dos destaques foi o Centro de Conciliação de 2º Grau, que obteve um índice de conciliação de 30,4%, superando em 10 vezes o índice geral da segunda instância, de 3,8%. Foram ao todo 627 acordos em 2.056 tentativas de conciliação.
Intenso e dinâmico
O coordenador do Núcleo Permanente de Conciliação do TRT-12, desembargador Wanderley Godoy Júnior, destaca o trabalho “intenso e dinâmico” dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras. “Ninguém fica parado esperando os processos para conciliar. Ao contrário, saímos dos gabinetes e visitamos os maiores reclamados, fazendo reuniões com ambas as partes, conscientizando sobre as vantagens da conciliação. Intensificamos também nas Semanas Nacionais, buscando sempre superar o ano anterior.
Sobre o Cejusc de 2º Grau, Godoy Junior reforçou sua importância, juntamente com os de primeiro grau. “A cada ano devemos aumentar o trabalho e a estrutura do Cejusc de 2º Grau, qualificando cada vez mais os magistrados e servidores para atender rapidamente as partes que buscam a solução pacífica das demandas. É um trabalho em equipe que resulta num serviço de excelência prestado aos jurisdicionados”, finaliza.
Atualmente o TRT-12 conta com 15 centros de conciliação, 14 deles na primeira instância.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)
NOTÍCIAS DOS TRTs
Informação consta do relatório Justiça em Números, do CNJ, e leva em conta processos de ambas as instâncias
Na imagem, bandeiras em frente ao edifício-sede do TRT 12
22/09/2023 - O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) obteve o maior índice de conciliação do Poder Judiciário no ano de 2022. Os dados são do relatório Justiça em Números 2023, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento avalia toda a estrutura do judiciário em seus diferentes segmentos: estadual, militar, federal, eleitoral e trabalhista.
O TRT-12 apresentou índice geral de 27,9% de acordos em relação ao total de processos julgados, percentual que abrange ambos os graus de jurisdição e as fases de conhecimento e execução. Em uma análise segmentada no primeiro grau, se considerada apenas a fase de conhecimento (quando se discute o mérito da ação), o maior percentual também foi verificado no regional catarinense, com 46,6%. Na execução, foram 12,4% de conciliações.
Também houve um incremento dos acordos no segundo grau: o índice passou de 3,2%, em 2021, para 3,8% em 2022. Além do TRT-12, apenas outros quatro tribunais obtiveram desempenho superior a 3%: TRT-7 (Ceará), com 3,1%; TRT-23 (Mato Grosso), com 3,9%; TRT-13 (Paraíba), com 6,9% e TRT-24, com 7,3%.
Solução em todas as fases
“Essa liderança nacional decorre de uma aposta que a instituição vem fazendo, já há alguns anos, na conciliação como forma de solução de conflitos em todas as fases processuais, sem permitir, evidentemente, que ela se torne um instrumento de formalização de fraudes ou renúncias unilaterais”, analisa o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi.
Como ações empreendidas, ele cita a criação dos centros de conciliação (Cejuscs), a formação de conciliadores, a seleção de processos em primeiro e segundo graus e até a cooperação judiciária, como no recente acordo firmado em conjunto com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em atividade essencial.
“Procuramos os grandes litigantes, sem esquecer dos demais, para mostrar que o processo tem seu custo aumentado com o tempo e isso deve ser posto na conta, para se decidir sobre as vantagens e desvantagens de levar a demanda adiante. Parabéns aos nossos magistrados e servidores pelo êxito", conclui o presidente.
Um dos destaques foi o Centro de Conciliação de 2º Grau, que obteve um índice de conciliação de 30,4%, superando em 10 vezes o índice geral da segunda instância, de 3,8%. Foram ao todo 627 acordos em 2.056 tentativas de conciliação.
Intenso e dinâmico
O coordenador do Núcleo Permanente de Conciliação do TRT-12, desembargador Wanderley Godoy Júnior, destaca o trabalho “intenso e dinâmico” dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras. “Ninguém fica parado esperando os processos para conciliar. Ao contrário, saímos dos gabinetes e visitamos os maiores reclamados, fazendo reuniões com ambas as partes, conscientizando sobre as vantagens da conciliação. Intensificamos também nas Semanas Nacionais, buscando sempre superar o ano anterior.
Sobre o Cejusc de 2º Grau, Godoy Junior reforçou sua importância, juntamente com os de primeiro grau. “A cada ano devemos aumentar o trabalho e a estrutura do Cejusc de 2º Grau, qualificando cada vez mais os magistrados e servidores para atender rapidamente as partes que buscam a solução pacífica das demandas. É um trabalho em equipe que resulta num serviço de excelência prestado aos jurisdicionados”, finaliza.
Atualmente o TRT-12 conta com 15 centros de conciliação, 14 deles na primeira instância.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)









