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TRT da 20ª Região (SE) julga todos os processos pendentes com prazo vencido - CSJT2

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TRT da 20ª Região (SE) julga todos os processos pendentes com prazo vencido

Presidente do Tribunal reafirmou o compromisso de sua administração em continuar apoiando as unidades jurisdicionais

Na imagem, número de processos do TRT

Na imagem, número de processos do TRT

30/03/2023 - O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), José Augusto do Nascimento, tem a alegria e satisfação de comunicar, a todos os integrantes deste Regional e à sociedade, que o TRT-20 encerra o mês de março do ano corrente sem nenhum processo pendente de prolação de decisão com prazo vencido, situação esta que pode ser observada nos 1º e 2º graus de jurisdição.

“Agradeço o empenho e a dedicação de todos os(as) magistrados(as) e servidores(as) envolvidos(as), ao tempo em que os parabenizo por alcançarem tal êxito na prestação jurisdicional”, declarou o presidente José Augusto.

Conforme legislação pertinente, após o processo concluso para decisão, o prazo do magistrado para prolatar sentenças no 1º grau é de 30 dias e para proferir acórdãos no 2º grau é de 60 dias.

Na oportunidade, o presidente do Tribunal reafirmou o compromisso de sua administração em continuar apoiando as unidades jurisdicionais no sentido de manterem tal desempenho.

 Fonte: TRT da 20ª Região (SC)

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30/03/2023 - O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), José Augusto do Nascimento, tem a alegria e satisfação de comunicar, a todos os integrantes deste Regional e à sociedade, que o TRT-20 encerra o mês de março do ano corrente sem nenhum processo pendente de prolação de decisão com prazo vencido, situação esta que pode ser observada nos 1º e 2º graus de jurisdição.

“Agradeço o empenho e a dedicação de todos os(as) magistrados(as) e servidores(as) envolvidos(as), ao tempo em que os parabenizo por alcançarem tal êxito na prestação jurisdicional”, declarou o presidente José Augusto.

Conforme legislação pertinente, após o processo concluso para decisão, o prazo do magistrado para prolatar sentenças no 1º grau é de 30 dias e para proferir acórdãos no 2º grau é de 60 dias.

Na oportunidade, o presidente do Tribunal reafirmou o compromisso de sua administração em continuar apoiando as unidades jurisdicionais no sentido de manterem tal desempenho.

 Fonte: TRT da 20ª Região (SC)

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