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Capacitação sobre “Eficiência Energética em Edificações” reúne áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs

O treinamento faz parte das ações do Programa de Eficiência Orçamentária da Justiça do Trabalho.

Servidores e servidoras das áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs  participam de capacitação no TST. (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)

Servidores e servidoras das áreas de arquitetura e engenharia dos TRTs participam de capacitação no TST. (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)

31/3/2023 - Dentro das ações do Programa de Eficiência Orçamentária da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu em Brasília, entre os dias 27 a 31 de março, o curso “Eficiência Energética em Edificações”. A formação foi destinada a profissionais de arquitetura e engenharia dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Segundo o coordenador de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) do CSJT, Sílvio Rodrigues Campos, o encontro foi muito positivo pela oportunidade de, juntamente com todos os Regionais, prospectar quais serão as principais ações a serem implementadas, “Algumas iniciativas já estão em consonância com o que foi apresentado aqui  nesses dias. Agora temos um conjunto de elementos científicos para que os novos  projetos sejam elaborados com essas diretrizes  e estejam mais próximos dessa realidade das  edificações  com eficiência  energética”, destacou.

Troca de experiências

Para o engenheiro eletricista Cláudio Jessé de Jesus Caldas, do TRT da 21ª Região (RN), o curso foi fundamental, do ponto de vista do conteúdo. “Percebemos que é necessário projetarmos os  novos prédios  e adaptarmos os antigos voltados para esta realidade de baixo custo  e manutenção, gerando economia de recursos  e oferecendo conforto sem agressão ao meio ambiente”, avalia.

Cristiano Sandry Ramos, engenheiro do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO), comenta que o fato do treinamento ter sido presencial foi uma iniciativa importante para a troca de experiências. “Este é um assunto que só vai ganhar mais relevância ao longo dos próximos anos. O contato com os demais colegas foi essencial  para  podermos fazer um alinhamento das estratégias  das ações que serão implementadas no futuro”, resume.

Capacitação

O curso foi promovido pelo Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) e dividido em oito módulos com carga horária de 36 horas/aula.

A formação teve por objetivo a capacitação em avaliações dos sistemas de edificações, visando à economia de recursos por meio de metodologias que resultem na eficiência energética, segundo os normativos vigentes.

As atividades foram ministradas pelas professoras Greici Ramos e Renata De Vecchi, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Confira mais fotos do curso.

 

(Andrea Magalhães/CF) 

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Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado

O ex-empregado conduzia caminhões que faziam o bombeamento de concreto em obras quando, ao descer a escada do caminhão, escorregou e sua perna ficou às ferragens

Imagem: homem em construção

Imagem: homem em construção

17/08/2022 - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Somix Concreto Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6.855,00, a motorista vítima de acidente de trabalho. O profissional não teria recebido equipamento de proteção individual

Na função de motorista bombista, o ex-empregado conduzia caminhões que faziam o bombeamento de concreto nas obras. De acordo com ele, ao descer a escada do caminhão, ele escorregou e sua perna esquerda ficou presa entre as ferragens do veículo.

O acidente afetou seu joelho, deixando-o com diversas patologias, além de afastamentos médicos, sendo submetido ainda a uma cirurgia reparadora.

Em sua defesa, a empresa alegou que o ex-empregado não é portador de qualquer doença ocupacional e nem de doença incapacitante decorrente de trabalho a serviço dela. No entanto, de acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo no TRT-RN, uma ordem de serviço da própria empresa indicava que o motorista estava exposto ao risco de acidentes, devido ao trabalho em altura.

Por causa disso, a mesma ordem de serviço orienta a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), entre eles, o cinto de segurança tipo paraquedista e o talabarte.

Ainda de acordo com os documentos no processo, ”a empresa não entregou ao empregado o cinto de segurança, nem tampouco o talabarte”. O talabarte constitui o elemento de ligação entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem em que o trabalhador deve permanecer conectado para realizar suas tarefas.

“Não tendo o empregador entregue ao empregado os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho da função (...), entendo comprovada a conduta culposa patronal e o nexo de causalidade com o infortúnio”, concluiu o magistrado relator. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN alterou julgamento original da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não reconhecera o direito à indenização por danos morais.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

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