Testes - CSJT2
O Serviço de Informação ao Cidadão do CSJT, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe seu pedido de acesso à informação via internet, correspondência ou pessoalmente.
PREZADO(A) USUÁRIO(A)
Informamos que não haverá expediente no TST no período de 15/04/2025 a 22/04/2025, em conformidade com o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966.
AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.
📅 Prazo para recorrer: Você tem 10 dias para apresentar o recurso, contando da data em que ficou sabendo da decisão.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vai enviar seu recurso para a autoridade responsável analisar. A autoridade depende de quem negou o pedido:
- Presidente do TST: quando a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal.
- Presidente do CSJT: se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT.
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: se foi o Diretor da Corregedoria-Geral.
- Ministro-Diretor da ENAMAT: se foi o Subsecretário Administrativo-Acadêmico.
- Ministro: se a decisão foi de um Chefe de Gabinete.
- Pode autorizar o acesso à informação solicitada.
- Ou explicar, de forma clara, por que manteve a negativa.
Se você não concordar com a decisão desse primeiro recurso, ainda pode fazer um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias, a partir da resposta que recebeu.
- A quantidade de pedidos de informação recebidos no período;
- O número de pedidos atendidos;
- O número de pedidos indeferidos (negados);
- Informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informado).
2º Trimestre 2018
3º Trimestre 2018
4º Trimestre 2018
Demonstrativo Estatístico - ANUAL de 2018
O Serviço de Informação ao Cidadão do CSJT, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe seu pedido de acesso à informação via internet, correspondência ou pessoalmente.
PREZADO(A) USUÁRIO(A)
Informamos que não haverá expediente no TST no período de 15/04/2025 a 22/04/2025, em conformidade com o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966.
AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.
📅 Prazo para recorrer: Você tem 10 dias para apresentar o recurso, contando da data em que ficou sabendo da decisão.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vai enviar seu recurso para a autoridade responsável analisar. A autoridade depende de quem negou o pedido:
- Presidente do TST: quando a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal.
- Presidente do CSJT: se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT.
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: se foi o Diretor da Corregedoria-Geral.
- Ministro-Diretor da ENAMAT: se foi o Subsecretário Administrativo-Acadêmico.
- Ministro: se a decisão foi de um Chefe de Gabinete.
- Pode autorizar o acesso à informação solicitada.
- Ou explicar, de forma clara, por que manteve a negativa.
Se você não concordar com a decisão desse primeiro recurso, ainda pode fazer um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias, a partir da resposta que recebeu.
- A quantidade de pedidos de informação recebidos no período;
- O número de pedidos atendidos;
- O número de pedidos indeferidos (negados);
- Informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informado).
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3º Trimestre 2018
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Demonstrativo Estatístico - ANUAL de 2018
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