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Voltar CSJT referenda atos sobre estruturação dos Cejuscs e sobre planejamento, execução e monitoramento de obras

O Conselho também não admitiu a possibilidade de revisão de atos de incorporação de quintos (VPNI), decorrentes de função comissionada de executante de mandados, recebidos acumuladamente com Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Conselheiros do CSJT durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial.

Conselheiros do CSJT durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial.

19/3/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 2ª Sessão Ordinária do órgão, realizada nesta sexta-feira (19/3), referendou o Ato do CSJT.GP.SG 141/2020, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) da Justiça do Trabalho e dá outras providências. 

A norma referendada trata da estruturação do ambiente e de pessoal, dos procedimentos de mediação e conciliação, da formação de magistrados, da capacitação de servidores e da integração institucional e articulação interinstitucional dos Cejusc-JT.

Outro procedimento referendado na sessão foi o Ato CSJT.GP.SG 22/2021. A norma altera parte da Resolução CSJT 70/2010, que dispõe, entre outros temas, sobre o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras do primeiro e segundo graus. Entre as principais mudanças, está a definição de competência do Núcleo de Governança das Contratações (NGC) para emitir os pareceres técnicos de avaliação dos projetos de obras e aquisições de imóveis que subsidiam as decisões do Plenário do CSJT e a revisão das unidades responsáveis pelos procedimentos relacionados ao tema no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O NGC, vinculado à Secretaria-Geral do CSJT, foi instituído pelo Ato CSJT.GP.SG 23/2021. O ato também reestrutura a Secretaria de Auditoria do CSJT, que agora passa a ser vinculada diretamente à presidência do CSJT. As mudanças ocorrem em razão das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 308/2020, 309/2020 e 326/2020 que tratam, entre outros temas, do Sistema de Auditoria e do planejamento, execução e monitoramento de obras do Poder Judiciário. 

Revisão

Os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela impossibilidade de revisão de atos de incorporação de quintos (VPNI), decorrentes de função comissionada de executante de mandados, recebidos acumuladamente com Gratificação de Atividade Externa (GAE). O pedido de revisão foi requerido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o relator do processo, desembargador conselheiro Nicanor de Araújo Lima, explicou que o TRT da 1ª Região foi requisitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a verificar, analisar e, sendo o caso, corrigir a ilegalidade da acumulação de ambas as verbas (VPNI e a GAE). 

De acordo com o relator, a presidência do TRT da 1ª Região acolheu o parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas, decidindo pela hipótese de decadência do direito de rever atos de incorporação, salientando, contudo, que não há divergência quanto ao posicionamento do TCU, no sentido da impossibilidade de acumulação da GAE com a VPNI, por se tratar de verbas da mesma natureza. 

Para o relator, a consulta feita pelo Regional não envolve a questão da legalidade ou da ilegalidade da incorporação que foi reconhecida pelo próprio TRT-1. “O que está sendo objeto de consulta é a questão da decadência. Se o TCU está revendo a matéria, está fazendo um procedimento de natureza para unificar nacionalmente a matéria, então compete ao próprio TCU suspender a execução da determinação que ele emanou para os TRTs. Não cabe ao CSJT em um pedido de consulta que envolve apenas a questão da ocorrência ou não da decadência”, disse.

Outros processos

Os conselheiros também analisaram o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sobre o pagamento de auxílio-alimentação durante licença por motivo de doença em pessoa da família. O relator do processo, ministro conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o PCA tem origem em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), em face da Resolução Administrativa  198/2017 do CSJT, cuja redação do artigo 8ª, inciso IV, impedia o pagamento de auxílio-alimentação em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Segundo o ministro, o controle de legalidade da Resolução Administrativa se torna necessário, na medida em que, não está adequada aos termos da Lei 12.269/2010, que limita o pagamento do auxílio-alimentação, no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, em 30 dias. Para o relator, a questão acarreta consequências que extrapolam interesses meramente individuais, além de afetar inúmeros servidores da Justiça do Trabalho. “Sendo assim, conhece-se deste PCA, nos moldes preconizados pelo artigo 68 do atual Regimento Interno”.

Por maioria, o Conselho acolheu o PCA para a alterar a redação o inciso IV, do artigo 8º, da Resolução Administrativa do CSJT, que agora passa a ter a seguinte redação:  

Art. 8º O servidor e, no que couber, o magistrado, não farão jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses: 

(...) VI - licença por motivo de doença em pessoa da família, que exceder 30 dias.

Confira a sessão na íntegra: 

(NV/AJ)

Saiba mais: (2/12/2020) Estrutura e procedimento dos Cejuscs-JT ganham regulamentação

Rodapé Responsável DCCSJT