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Voltar Suspensa atualização cadastral de aposentados e pensionistas em 2020 por conta da pandemia

A medida, que uniformiza o procedimento em todos os TRTs, visa resguardar um público que em sua maioria se enquadra no grupo de risco da Covid-19.

Imagem computadorizada do coronavírus

Imagem computadorizada do coronavírus

 16/10/2020 - A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, nesta quinta-feira (15), o Ato CSJT.GP.SG nº 120/2020, que dispensa os Tribunais Regionais do Trabalho de realizarem a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Visando resguardar o público-alvo do recadastramento, que em sua maioria se enquadra no grupo de risco da Covid-19, a medida também também uniformiza o procedimento para todos os Tribunais Regionais do Trabalho, independentemente da fase em que se encontrem na retomada de atividades. A atualização cadastral de 2021, no entanto, deverá ser concluída até 1º de junho.

Proteção

A edição do ato considerou o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus e a proteção de pessoas que podem ser enquadradas nos grupos de risco, uma vez que a Resolução 273 do CSJT, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas de 1º e 2º graus, estabelece a dinâmica presencial para o procedimento de atualização cadastral.

O tratamento diferenciado aos integrantes de grupos de risco também é reconhecido na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário.

(NV/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT