Memória Virtual da JT - Início - Logo

Botão - Memória Virtual

Botão - Nossa História

Botão - Memórias

Botão - Comitê Gestor de Memória

Botão - Proteção do Patrimônio

Botão - Informes

Memórias dos Tribunais - Estrutura

 

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

PRIMEIRO PROCESSO DE ASSÉDIO MORAL DO BRASIL - 1315.2000.005.17.00-1

Data:

31/10/2000

Descrição do Conteúdo:

RT contra SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL denunciando que fora demitido apesar do Regimento Interno da instituição prever que demissões aconteceriam apenas por justa causa. Denunciando também ter sido vítima de perseguição política pois trabalhou na campanha da Senadora Rita Camata e ao retornar foi impedido de realizar suas atividades ficando sentado na escada o dia inteiro sendo vítima de gozações e agravando quadro de síndrome do pânico. Posteriormente fora transferido para a gráfica onde trabalhou fora de sua função sob o efeito de substâncias nocivas à saúde. Requerendo condenação por danos morais, reintegração ao posto de trabalho, indenização por acúmulo de função. Magistrado de 1ª instância deu provimento à indenização por ajuste de função no valor de 40% pois alegou ter trabalhado em 3 funções diferentes enquanto radialista (administração, técnica e produção) e por dano moral no valor de 4.000 salários mínimos. Acordam de Recurso considerou que "a sentença ultrapassava os limites do bom senso e da razoabilidade" e reduziu a indenização por danos morais para o valor de R$ 17.801,60 e retirou da condenação a indenização de 40% dos vencimentos por motivo de acúmulo de função. TST concedeu recurso interposto e deferiu pedido para reintegrar a indenização de 40% à condenação, mas não conheceu recurso quanto à redução no valor da indenização por danos morais e manteve o valor imposto pela 2ª instância. Recursos interpostos posteriormente não obtiveram provimento. Este processo está em destaque no Livro dos 20 Anos do TRT-ES (fl. 177).

Pontos de Acesso:

Processo; Documento arquivístico; Reclamação; Trabalhista; Reintegração; Demissão; Assédio moral; Perseguição Política; Indenização; Acúmulo de função.

Dimensão e Suporte:

Papel - 5 volumes, 914 fls.

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Processo nº 01587.1992.003.17.00-8 _ Plano Collor

Data:

14/07/1992

Descrição do Conteúdo:

RT contra a BRASPEROLA por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE VITÓRIA - SINDTEXTIL requerendo o reajuste salarial devido as perdas salariais do plano econômico conhecido como "Plano Collor". Magistrado julgou o pedido procedente nos termos da fl. 195. Recursos não tiveram provimento para reformar a decisão. Este processo está em destaque no Livro dos 20 Anos do TRT-ES (fl. 154).

Pontos de Acesso:

Processo; Documento arquivístico; Reclamação; Trabalhista; Salário; Pagamento; Plano Collor; Sindicato dos Trabalhadores; Reajuste Salarial.

Dimensão e Suporte:

Papel - 2 volumes, 340 fls.

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Processo: 01598.1991.002.17.00-0

Data:

 

Descrição do Conteúdo:

Assunto: RT contra CHOP LAR COMERCIAL denunciando que fora demitido sem justa causa porque o empregador tinha ciência de que o reclamante tinha a intenção de concorrer a cargo diretivo em sindicato da categoria, isso enquanto gozava de estabilidade temporária após retornar ao trabalho depois de ter se afastado por motivo de doença. Requerendo reintegração ao posto de trabalho, os valores referentes ao período afastado bem como retificações na CTPS. Em sentença Magistrado ironizou o que ele chamou de "esperteza sindical, ou sindicalismo esperto" ao condenar a reintegração ao posto de trabalho o Reclamante que fora eleito para cargo diretivo no sindicato durante período de aviso prévio, condenando também ao pagamento das verbas requeridas. Reclamado perdeu o prazo para interpor recurso e este não foi conhecido. Ação teve prosseguimento com execução.

Pontos de Acesso:

 

Dimensão e Suporte:

 

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Processo: 01656.1998.001.17.00-6

Data:

 

Descrição do Conteúdo:

Competência
Assunto: RT contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO denunciando que apesar de ser servidor público celetista fora demito sem justa causa, requerendo reintegração ao posto de trabalho e indenização referente ao período afastado. Em sentença (fls. 80 - 85), Magistrado julgou o pedido improcedente argumentando que o Reclamante não teria direito a estabilidade. Recursos interpostos não obtiveram provimento.

Pontos de Acesso:

 

Dimensão e Suporte:

 

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Processo: 1810.1973.005.17.00-1

Data:

 

Descrição do Conteúdo:

1º Processo
Assunto: RT contra a Prefeitura Municipal de Vitória. O Reclamante ingressou como braçal (serviço de limpeza urbana) até a data de 09/01/72; Que no dia 10/01/72 foi transferido para a função de vigia do horto municipal, e que seu trabalho é de 17h às 7h, totalizando 14 horas (contínuos) e que desde o início da nova função jamais recebeu horas extras (como o vem recebendo seus colegas de trabalho). Face ao exposto, requer da Reclamada o pagamento total do valor de 2.187,00.

Pontos de Acesso:

 

Dimensão e Suporte:

 

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Empresa Extinta (CST) - 02415.1991.001.17.00-8

Data:

01/01/1991

Descrição do Conteúdo:

RT contra a CST, município de Serra-ES pelos argumentos fáticos e jurídicos. O Reclamante iniciou em 29/04/1980 como Auxiliar de Pessoal e foi demitido imotivadamente em 16/07/1990 como Adjunto Técnico. Ante o exposto, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento relativo ao FGTS não recolhido, incidente sobre a verba salarial indenizatória denominada "Incentivo" e da multa de 40% sobre os mesmos. Seja a Reclamada, conforme processo, condenada no que couber, com reflexos nas férias, FGTS, multas resilitórias, vantagens normativas e sumulares.

Pontos de Acesso:

Processo; Documento arquivístico; Reclamação; Trabalhista; Pagamento de FGTS; Incentivo; Multa; Férias; Vantagens Normativas e Sumulares.

Dimensão e Suporte:

 

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

Espécie Documental:

Processo Judicial

Produtor:

TRT 17ª Região

Título:

Processo: 00001.1983.005.17.00-1

Data:

 

Descrição do Conteúdo:

Ação Coletiva
RT contra FÁBRICA DE TECIDOS DE CACHOREIRO DE ITAPEMIRI por parte de 100 Reclamantes denunciando atrasado salarial de 3 meses (Outubro, Novembro e Dezembro de 1982) e o não pagamento do 13ª salário, além do não recolhimento de FGTS por 5 anos. As partes celebraram acordo nos termos da fl. 133-137, que inicialmente não foram cumpridos, e novo pedido de execução e multas foi interposto e concedido. Longo processo de avaliação e penhora deu prosseguimento ao processo com sequestro de prédios, terrenos e valores em contas bancárias da Reclamada.

Pontos de Acesso:

 

Dimensão e Suporte:

 

 

Clique para baixar o processo digitalizado em formato .PDF

 

 

 

Publicador de conteúdo web (Global)


Conteúdo de Responsabilidade da
CGDOC – Coordenadoria de Gestão Documental
E-mail: cgdoc@csjt.jus.br
Telefone: (61) 3043-7961