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TRT-10 reforma sentença que condenou empresa a pagar diferenças por acúmulo de função Governança - Normativos - CSJT2

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Governança - Normativos

Normativos de Tecnologia da Informação e Comunicação


RESOLUÇÕES VIGENTES

Resolução CSJT nº 425/2025, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (PGTIC-JT).

Resolução CSJT nº 424/2025, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Produtos Digitais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Resolução CSJT nº 397/2024, que Institui a Política de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (PGSERV-TIC).

Resolução CSJT nº 332/2022, que altera a Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, da governança, da infraestrutura e da gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe instalado na Justiça do Trabalho.

Resolução CSJT n. 185/2017: Padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Resolução n. 88/2011: Referenda o Ato CSJT.GP.SG n.º 222/2011, que trata da Política de Gestão da Segurança Física dos Centros de Processamento de Dados dos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

PLANOS 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho 2023-2024  (PDTIC-JT - 2023-2024), 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PDTIC-JT), instituído pelo Ato n. 78/CSJT.GP.SG.SETIC.NUGOV.

Plano de Transformação Digital da Justiça do Trabalho (PTD-JT), instituído pelo Ato n. 123/CSJT.GP.SG.SETIC.CGTIC.

 

GUIAS, MANUAIS E OUTROS NORMATIVOS

Guia Referencial de Governança de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.SG.SETIC.NUGOV nº 8/2021

Guia Referencial de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.SG.SETIC.NUGOV nº 01/2022

 

ATOS CONJUNTOS

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 41/2025 - Institui o Processo de Comunicação de Incidentes Cibernéticos na Justiça do Trabalho (PCIC).
Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 23/2025 - Institui o modelo de Termo de Uso para Compartilhamento de Dados em Produtos Nacionais da Justiça do Trabalho.
Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC n.º 30/2021 - Designa os membros do Comitê Técnico de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho - ctSEG.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC n.º 29/2021- Designa os integrantes do Comitê Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - ctINFRA.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 4/2021: Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PPPDP).

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 46/2020: Atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (alterada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 15/2022).

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 19/2020 - Institui Grupos de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC n.° 43/2021 e pelo Ato TST.GP n.º 154/2022).

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 16/2020: Estabelece as diretrizes e procedimentos para a evolução e manutenção do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) durante a pandemia do Novo Coronavírus.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 6/2020: Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe (última alteração realizada por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP  n. º 19/2022).

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 40/2018: Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos com o fim de garantir o acesso a informações.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 8/2017: Política de Gestão de Pessoas para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

ATOS CSJT

Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGTIC n.° 132/2022 - Define o conjunto dos itens orçamentários obrigatórios de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGTIC n.º 123/2022 - Aprova o Plano de Transformação Digital da JT.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC n.° 87/2022 - Define o portfólio dos Sistemas Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG n.º 40/2022 - Altera a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, da governança, da infraestrutura e da gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC.NUGOV n.º 78/2021 - Institui o Plano Diretor de TIC da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC n.º 63/2021 - Institui o Comitê Técnico de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho - ctSEG.

Ato CSJT.SG.SETIC.NUGOV n.º 10/2021 - Oficializa o Guia Referencial de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.SG.SETIC.NUGOV n.º 8/2021 - Oficializa o Guia Referencial de Governança de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG n.º 138/2020 - Reestrutura a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC n.º 163/2016 - Estabelece regras e procedimentos específicos para a tramitação de propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea pertinentes às ações e projetos de Tecnologia da Informação coordenados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (alterado pelo Ato CSJT.GP.SG n.º 70/2018).

Ato CSJT.GP.SG n.º 253/2015 - Institui a Política de Monitoramento do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG n.º 342/2014 - Dispõe sobre a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Ato CSJT.GP.SG n.º 45/2011 - Dispõe sobre o compartilhamento das atividades de fiscalização de bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações destinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho aos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

NORMATIVOS EXTERNOS

Resolução CNJ n.º 468/2022:  Diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução CNJ n.º 455/2022: Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.

Resolução CNJ n.º 370/2021: Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Ato CSJT.GP.SG n.º 34/2021: Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026.

Resolução CNJ n.º 396/2021: Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

Resolução CNJ n.º 335/2020: Política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. 

Resolução CNJ n.º 332/2020: A ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário.

Resolução CSJT n.º 325/2022: Institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Resolução CNJ n.º 320/2020: Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.

Lei Nº 13.853/2019 (altera Lei nº 13.709/2018): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

NORMATIVOS REVOGADOS

Resolução CSJT n.º 257/2020: Revisão do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) 2015 – 2020, com aplicabilidade para o ano de 2020.

Resolução CSJT n.º 242/2019: Política de Governança do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Resolução CSJT n.º 179/2017: Funcionamento do laboratório de tecnologia para recuperação de ativos, combate à corrupção e lavagem de dinheiro (LAB-LD) no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT).

Resolução CSJT n.º 215/2017: Política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC n.º 17/2016 - Política de Atendimento aos Usuários das Soluções Nacionais de TIC da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG n.º 43/2013 - Dispõe sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ato CSJT.GP.SG.ASTIC n.º 116/2010 - Metodologia de Gerenciamento de Projetos Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (MGP/JT).

Resolução CSJT nº 331/2022, que dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Resolução CSJT nº 333/2022, que altera a Resolução CSJT nº  292, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – PGTIC.

Resolução CSJT n. 292/2021: Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PGTIC). 

Resolução CSJT n. 202/2017: Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Gestão Orçamentária dos recursos alocados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 


Conteúdo de Responsabilidade da SETIC
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
E-mail: setic@csjt.jus.br
Telefone: (61) 3043-7997

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TRT-10 reforma sentença que condenou empresa a pagar diferenças por acúmulo de função

A profissional disse que, embora contratada como técnico em saúde bucal, sempre exerceu função de técnica em radiologia, com maior complexidade, responsabilidade e conhecimento. 

20/05/2022 - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou decisão de primeiro grau que condenou uma clínica de radiologia odontológica ao pagamento de diferenças por acúmulo de função a uma técnica de saúde bucal. A profissional afirmou ter, na prática, realizado sempre atividades de técnico em radiologia. Ao reconhecer que não houve acúmulo, a relatora do processo, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que, no caso, a trabalhadora alegou que teria desenvolvido atividade diversa daquela pela qual foi contratada – o que configuraria desvio de função -, e não outras atividades além das inerentes ao seu cargo – o que configuraria o acúmulo.

Na reclamação ajuizada no primeiro grau de jurisdição, ao requerer o pagamento de acréscimo pelo desvio de função, a trabalhadora afirmou que foi contratada em setembro de 2018 e dispensada sem justa causa em maio de 2019. Ela disse que, embora contratada como técnico em saúde bucal, sempre exerceu função de técnica em radiologia, função diversa da contratada, com maior complexidade, responsabilidade e conhecimento de radiologia. Em defesa, a empresa negou tal desvio.

A juíza de primeira instância entendeu pela não ocorrência do desvio de função, deferindo, contudo, adicional por acúmulo de função. No recurso ao TRT-10, a trabalhadora pediu a reforma da sentença quanto ao acúmulo de função, reafirmando que que laborou em desvio de função. A empresa, por sua vez, pediu também a reforma da decisão de primeiro grau, argumentando que não houve o alegado desvio e que o acúmulo de função não poderia ser deferido, por não ser objeto de pedido de trabalhadora.

Conceitos

Em seu voto, a relatora lembrou que o instituto do desvio de função se configura pela exigência de prestação de serviços diversos daqueles para os quais o empregado foi contratado, enquanto no caso do acúmulo o empregado realiza outras tarefas além das atividades inerentes ao cargo para o qual foi contratado. De acordo com a desembargadora, na inicial em análise a trabalhadora afirma que, embora contratada como técnico de saúde bucal, exercia as atividades inerentes ao técnico em radiologia.

A autora da reclamação não narrou na inicial que além das suas atividades de técnico em saúde bucal exercesse as de técnico em radiologia, salientou a relatora. “A tese é a do exercício de funções diversas do contrato, logo, a causa de pedir destes autos, portanto, remete ao desvio de função e não de acúmulo de função”, resumiu.

Assim, concluiu a relatora, uma vez não reconhecido o desvio de função e diante da ausência de pedido de acúmulo de função - tanto que o recurso da trabalhadora volta a se basear em alegado desvio de função -, a sentença deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Com esses fundamentos, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao recurso da trabalhadora e dar provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação a parcela de acúmulo de função.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT da 10ª Região / (Mauro Burlamaqui)

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TRT-10 reforma sentença que condenou empresa a pagar diferenças por acúmulo de função

A profissional disse que, embora contratada como técnico em saúde bucal, sempre exerceu função de técnica em radiologia, com maior complexidade, responsabilidade e conhecimento. 

20/05/2022 - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou decisão de primeiro grau que condenou uma clínica de radiologia odontológica ao pagamento de diferenças por acúmulo de função a uma técnica de saúde bucal. A profissional afirmou ter, na prática, realizado sempre atividades de técnico em radiologia. Ao reconhecer que não houve acúmulo, a relatora do processo, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que, no caso, a trabalhadora alegou que teria desenvolvido atividade diversa daquela pela qual foi contratada – o que configuraria desvio de função -, e não outras atividades além das inerentes ao seu cargo – o que configuraria o acúmulo.

Na reclamação ajuizada no primeiro grau de jurisdição, ao requerer o pagamento de acréscimo pelo desvio de função, a trabalhadora afirmou que foi contratada em setembro de 2018 e dispensada sem justa causa em maio de 2019. Ela disse que, embora contratada como técnico em saúde bucal, sempre exerceu função de técnica em radiologia, função diversa da contratada, com maior complexidade, responsabilidade e conhecimento de radiologia. Em defesa, a empresa negou tal desvio.

A juíza de primeira instância entendeu pela não ocorrência do desvio de função, deferindo, contudo, adicional por acúmulo de função. No recurso ao TRT-10, a trabalhadora pediu a reforma da sentença quanto ao acúmulo de função, reafirmando que que laborou em desvio de função. A empresa, por sua vez, pediu também a reforma da decisão de primeiro grau, argumentando que não houve o alegado desvio e que o acúmulo de função não poderia ser deferido, por não ser objeto de pedido de trabalhadora.

Conceitos

Em seu voto, a relatora lembrou que o instituto do desvio de função se configura pela exigência de prestação de serviços diversos daqueles para os quais o empregado foi contratado, enquanto no caso do acúmulo o empregado realiza outras tarefas além das atividades inerentes ao cargo para o qual foi contratado. De acordo com a desembargadora, na inicial em análise a trabalhadora afirma que, embora contratada como técnico de saúde bucal, exercia as atividades inerentes ao técnico em radiologia.

A autora da reclamação não narrou na inicial que além das suas atividades de técnico em saúde bucal exercesse as de técnico em radiologia, salientou a relatora. “A tese é a do exercício de funções diversas do contrato, logo, a causa de pedir destes autos, portanto, remete ao desvio de função e não de acúmulo de função”, resumiu.

Assim, concluiu a relatora, uma vez não reconhecido o desvio de função e diante da ausência de pedido de acúmulo de função - tanto que o recurso da trabalhadora volta a se basear em alegado desvio de função -, a sentença deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Com esses fundamentos, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao recurso da trabalhadora e dar provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação a parcela de acúmulo de função.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT da 10ª Região / (Mauro Burlamaqui)

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