01/06/2015 - A sexta matéria da série de reportagens em comemoração aos dez anos de instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresenta, agora, as principais atividades da Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD) a qual integra o CSJT. As competências da CCAUD envolvem ações de controle – monitoramentos, inspeções e auditorias – sobre a gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) relacionada a obras; contratações; gestão de pessoas; tecnologia da informação e comunicação; e demais áreas de atuação administrativa.
Integrantes da Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT
Os procedimentos da coordenadoria são realizados conforme organização estratégica estabelecida no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), cuja vigência é de quatro anos, e no Plano Anual de Auditoria. Estes instrumentos são editados e aprovados pelo CSJT, com a observância de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), quanto às regras de auditoria aplicadas ao setor público. A preparação das atividades, com o auxílio desses meios de gestão, contribuiu para que a CCAUD auditasse, em 2014, mais de R$ 867 milhões relacionados a processos de projetos de obras de construção, reforma e locação de imóveis de sedes de TRTs, Fóruns e Varas do Trabalho (VTs).
Todos os projetos de obras da Justiça Trabalhista de 1º e 2º graus são submetidos à avaliação da Coordenadoria de Controle e Auditoria. Nas análises, verifica-se a adequação deles à
Resolução CSJT nº 70, de 24 de setembro de 2010, e à
Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010. A primeira dispõe sobre o processo de planejamento, execução e monitoramento; os parâmetros e orientações para contratação de obras; e os referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos. A segunda visa à uniformização de procedimentos de análise e projetos de obras em todo o Poder Judiciário.
Para procederem a esta atividade de controle, os técnicos da CCAUD desenvolveram instrumentos, entre eles o Sistema de Análise de Obras (SAOB), o qual permite o lançamento de dados técnicos, como as dimensões e os custos, e a comparação com os padrões definidos nas resoluções. Quando os auditores constatam a necessidade de alterações nos projetos, os TRTs são comunicados para providenciarem as mudanças. Segundo o Coordenador de Controle e Auditoria do CSJT, Gilvan Nogueira do Nascimento, somente no ano passado, os ajustes geraram economia superior a R$ 28 milhões.
Com vistas a respeitar a autonomia das cortes regionais, a Resolução nº 70 determina que os tribunais utilizem técnicas de planejamento, para que escolham suas obras prioritárias conforme critérios objetivos. “Há necessidade de os TRTs elaborarem seus próprios Planos de Priorização de Obras. Outra questão importante é que o documento do CSJT apresenta vários conceitos e instrumentos de engenharia ou arquitetura que precisam ser aplicados pelos órgãos regionais”, disse o coordenador. Em suas ações, a CCAUD reforça a necessidade do uso deles e de outros padrões relativos à gestão administrativa, porque “tão relevante como coibir o uso incorreto do dinheiro público é a auditoria do Conselho atuar de forma educativa, para incentivar o controle e o planejamento”, afirmou Gilvan.
Esse estímulo, segundo o coordenador, tem sido positivo, uma vez que muitos tribunais elaboram planos anuais de auditoria e atuam com ferramentas e sistemas desenvolvidos pela CCAUD. “Outra forma de intercambiar informações com os TRTs é a participação de técnicos desses órgãos como colaboradores nas auditorias e inspeções promovidas pelo CSJT. O convite a eles segue critérios de conhecimento sobre assuntos específicos”, revelou o gestor.
Cooperações nesse formato também ocorrem nas ações de controle desenvolvidas pelo Conselho sobre as demais atividades administrativas. Destaca-se, entre as parcerias, a que serviu à ação do CSJT para garantir o cálculo correto de passivos a serem pagos a magistrados e servidores. O trabalho decorreu de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012, que constataram, entre algumas Cortes Regionais Trabalhistas, inconformidades nos critérios de apuração dos passivos denominados PAE, URV, ATS e VPNI.
“A CCAUD verificou valores pagos desde 1994 e providenciou os devidos ajustes. Esses procedimentos resultaram em economia superior a R$ 1 bilhão e colaboraram para a edição da
Resolução CSJT nº 137/2014”, disse Gilvan. Ela estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, a apuração de valores e o pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de 1º e 2º graus.
Transparência. Em 2009, a Assessoria de Controle e Auditoria do CSJT, denominação da CCAUD à época, realizou estudo que contribuiu para que a Presidência do Conselho elaborasse o
Ato nº 8 de 16 de janeiro daquele ano. Esse normativo disciplina a divulgação de dados e informações relativas às contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da rede mundial de computadores. “O levantamento constatou que a maioria dos TRTs não tinha um padrão nem divulgava seus orçamentos e despesas de forma satisfatória sob a perspectiva do interesse público. A partir desse cenário, a unidade administrativa propôs à Presidência a edição do ato”, explicou o coordenador.
Vale ressaltar que esse documento está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (
Lei nº 12.527/2011) e com a
Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e às respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Os contatos com a Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT podem ser feitos pelo e-mail
ccaud@csjt.jus.br.
Guilherme Santos
ASCOM/CSJT
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