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Voltar Acordo no TRT-11 (AM-RR) garante o pagamento de R$ 100 mil a trabalhador em 36 dias após o início do processo

Após trabalhar 14 anos na empresa, ele foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas

Na imagem, pessoas se cumprimentando. Sob as mãos, ícones de contatos com conexões

Na imagem, pessoas se cumprimentando. Sob as mãos, ícones de contatos com conexões

19/10/2023 - Um acordo no valor de R$ 100 mil, celebrado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), encerra demanda 36 dias após o início da ação. Realizado entre trabalhador e empresa da indústria gráfica, a conciliação é relativa a verbas rescisórias do contrato de trabalho. 

O trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa em 9 de março de 2023, sem receber as verbas rescisórias devidas pela empresa onde trabalhou por quase 14 anos. Ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 28 de agosto, solicitando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela dispensa imotivada, assim como indenização por danos morais, por falta de pagamento da rescisão contratual no prazo da dispensa. O valor da causa ultrapassava R$ 142 mil. 

Em sua defesa, a empresa contestou o pedido do trabalhador, argumentando que, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19, dispensou 90% do seu quadro funcional. Ela alegou, ainda, que realizou diversos acordos para parcelamento das verbas rescisórias, e que o trabalhador em questão não aceitou a proposta, preferindo pedir seus direitos na justiça. 

Conciliação 

Na audiência, realizada de forma virtual em 3 de outubro, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador, em 10 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de dano moral, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, FGTS indenizado (8% + 40%), multas do art. 467 e 477 indenizadas, todas as verbas sem incidência de encargos previdenciários. 

A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, com a assistência da secretária de audiência Núbia Maria de Souza Braga, que atuou na mediação. 

Fonte: TRT da 11ª Região (AM-RR) 

Rodapé Responsável DCCSJT