Notícias

Voltar BB terá que instalar portas eletrônicas e fornecer armas e coletes à prova de bala


(17/11/2016)

O Banco do Brasil deverá instalar equipamentos de segurança e fornecer armas e coletes à prova de bala em suas agências no Estado do Piauí. Este é resultado do julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), de dois recursos – um do próprio BB e outro do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, que é o autor da Ação Civil Pública.

A questão começou a ser discutida em 2014, quando o MPT ajuizou Ação Civil Pública em que defende o cumprimento, pelo BB, das obrigações estipuladas na Lei Estadual nº 6.168/2012, referentes às medidas de segurança nas agências e postos de atendimento bancário no Piauí. Em primeiro grau, a juíza Nara Zoé Furtado de Abreu, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou que o banco cumprisse diversas medidas, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabem mais recursos).

Em resumo, tais medidas consistem de:

• instalação de porta eletrônica individualizada em todos os acessos ao público, provida de detector de metais e outros recursos de segurança;

• instalação de vidros laminados à prova de bala nas fachadas externas, no térreo e nas divisórias internas das atuais e futuras agências e postos de atendimento bancário;
• instalação de sistema eletrônico de monitoramento e gravação de imagens, em tempo real, com circuito fechado de TV e central interna, além de interligação com a Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia Militar do Piauí;

• fornecimento aos vigilantes de arma não letal, escudo de proteção e assento apropriado.As duas partes interpuseram recursos ordinários perante o TRT.

De sua parte, o MPT apresentou argumentação para que fosse fornecido determinado tipo de colete à prova de bala, diferente do que havia sido deferido na sentença. O relator do processo no TRT 22, desembargador Arnaldo Boson, rejeitou o recurso do MPT e refutou, uma a uma, os argumentos levantados pelo Banco do Brasil na tentativa de reverter a decisão.

O Banco do Brasil sustentou, preliminarmente, tese de inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.168, que disciplina a instalação de equipamentos de segurança em bancos, e que essa lei seria incompatível com a legislação federal sobre o tema. Quanto a essa discussão, o relator rejeita a tese do banco, destacando: “a competência para legislar sobre a matéria é concorrente de Estados e Municípios, porquanto relacionada à segurança do meio ambiente de trabalho (CF, arts. 7º, XXII, 24, VI, e 200, II e VIII).” Acrescenta que “a Lei Estadual apenas suplementa o disposto na legislação federal (Lei nº 7.102/83), ao tornar obrigatória a instalação de equipamentos e por discriminar explicitamente quais os dispositivos de segurança a serem utilizados.”

Em outro ponto de sua defesa, o BB sustenta que Lei 6.168 fixa obrigações para todas as instituições financeiras de forma indiscriminada e, assim, a condenação imposta violaria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia e, com esses argumentos, requer que as medidas fossem adotadas apenas em situações específicas. Nesse aspecto, o relator assevera que não há que se falar em violação a esses princípios, pois os dispositivos da lei federal estão em conformidade com as exigências da lei estadual quanto à instalação de portas e vidros blindados, dentre outros equipamentos.“Como se vê, a legislação suplementar visa resguardar o ambiente de trabalho daqueles que desenvolvem suas atividades no âmbito das instituições financeiras, que pela peculiaridade dos serviços prestados, requer-se maior segurança, porquanto a vida e a integridade física dos trabalhadores estão expostas a maior risco”, observa o relator.

Ele também considera que a simples alegação de dificuldade de adoção das medidas preventivas, sem que o banco tenha apresentado provas da total impossibilidade de sua implementação, não basta para autorizar o descumprimento da lei. “Eventuais dificuldades técnicas na implementação das medidas devem ser robustamente provadas, sendo que a execução das obrigações de fazer é mais uma oportunidade para a demonstração da inadequação das medidas, se for o caso”, pontua o magistrado.

Com esses fundamentos, entre outros, o desembargador Arnaldo Boson Paes, relator da matéria no TRT, confirma a sentença que condena o Banco do Brasil a “cumprir as obrigações de fazer especificadas, sob pena de multa, ante a configuração de descumprimento da norma estadual”.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno.

Fonte: TRT22 

Rodapé Responsável DCCSJT