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Voltar Carta de Aparecida destaca agravamento da pobreza e faz apelo à sociedade para enfrentar trabalho infantil

Leitura do documento foi feita pelo presidente do TST e do CSJT durante as celebrações do Dia de Nossa Senhora Aparecida, em São Paulo

Ministro Lelio Bentes Corrêa lê a Oitava Carta de Aparecida

Ministro Lelio Bentes Corrêa lê a Oitava Carta de Aparecida

13/10/23 - O enfrentamento ao trabalho infantil ganhou destaque nas celebrações do Dia de Nossa Senhora Aparecida nessa quinta-feira (12), na Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, em Aparecida (SP). Durante as atividades, fiéis e toda a sociedade brasileira foram convocados a agir no combate à prática. 

A ação é resultado de uma atuação conjunta da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e da Basílica de Aparecida, junto a outros órgãos e entidades parceiros. 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, participou das atividades. Na Consagração Solene, realizada na tarde do dia 12, o ministro fez a leitura da Oitava Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil, pelo Acesso à Educação e pela Proteção Integra e Prioritária de Crianças e Adolescentes.

O documento salienta o agravamento global da pobreza e o aumento da vulnerabilidade de crianças e adolescentes a pobreza, fome, discriminação, doenças, falta de acesso à educação e ao risco de estarem sujeitos a trabalho infantil e ao casamento infantil. Relatório publicado em março deste ano pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) indica que, no mundo, um bilhão de meninas e meninos vive em situação de pobreza multidimensional - que compreende falta de acesso a educação, saúde, moradia, nutrição, saneamento ou água. 

A carta faz um apelo para que o trabalho infantil não seja naturalizado, pois representa um entrave ao pleno desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes. “A erradicação do trabalho infantil é imprescindível à concretização do direito ao trabalho decente, assim como à inserção do Brasil no cenário internacional de crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentado”, destaca o documento.

Também participaram das atividades o presidente do TRT-15 (Campinas/SP), desembargador Samuel Hugo Lima, a presidente do TRT-9 (PR) e do Coleprecor, desembargadora Ana Carolina Zaina, além do gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, representante da região Sudeste, desembargador João Batista Martins César (TRT-15), e outros representantes dos Tribunais Regionais e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. 

Leia a íntegra da carta:

OITAVA CARTA DE APARECIDA PELA ABOLIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, PELO ACESSO À EDUCAÇÃO E PELA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Papa Francisco, em Carta escrita de próprio punho a este Santuário no ano de 2016, enviada por ocasião da primeira edição deste evento, afirmou que “as crianças são um sinal. Sinal de esperança, sinal de vida, mas também sinal do ‘diagnóstico’ para compreender o estado de saúde duma família, duma sociedade, do mundo inteiro. Quando as crianças são acolhidas, amadas, protegidas, tuteladas, a família é sadia, a sociedade melhora, o mundo é mais humano”.

Segundo relatório publicado em março deste ano, em parceria da Organização Internacional do Trabalho com a UNICEF, em nível global, um bilhão de meninas e meninos vivem em situação de pobreza multidimensional, assim compreendida a falta de acesso à educação, saúde, moradia, nutrição, saneamento ou água. Esse número aumentou em 15% durante a pandemia de Covid-19.

Constatou-se que o número de crianças e adolescentes sem acesso à proteção social está aumentando ano a ano, deixando-os vulneráveis à pobreza, à fome, à discriminação, a doenças e à falta de acesso à educação, além de aumentar o risco de casamento infantil e trabalho infantil.

Nesse contexto, pelo oitavo ano consecutivo, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), unidos à Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – padroeira do Brasil, nos termos da Lei n.º 6.802/1980 – e a outros órgãos e entidades parceiros, concitam todos a abraçarem a causa.

É preciso compreender que o trabalho infantil não deve ser naturalizado, pois configura óbice ao pleno desenvolvimento das potencialidades e talentos de crianças e adolescentes, determinantes não apenas para a conquista da felicidade na fase adulta, mas para o exercício do direito a uma infância e adolescência feliz e plena.

Nos termos da Constituição da República de 1988, é proibido qualquer trabalho a adolescentes com menos de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A erradicação do trabalho infantil é imprescindível à concretização do direito ao trabalho decente, assim como à inserção do Brasil no cenário internacional de crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentado.

Além disso, é dever constitucional, legal e cristão de cada um e de todos – Estado, sociedade, comunidade e família – conferir proteção integral e absolutamente prioritária a crianças e adolescentes, notadamente a meninos e meninas em situação de maior vulnerabilidade.

Assim, lutemos juntos, sem cessar, para que todas as crianças possam alcançar o desenvolvimento e a felicidade a partir do lúdico. Que crianças e adolescentes, como titulares de direitos, tenham assegurado o acesso primordial à educação pública de qualidade, gratuita, universalizada, atrativa, em tempo integral, que verdadeiramente prepare para o exercício pleno da cidadania.

Não podemos esmorecer. A conscientização é nosso instrumento mais poderoso. Inspirados naqueles que desde o início se dispuseram a enfrentar essa chaga social, engajemo-nos todos nesta luta contra o trabalho infantil, que só cessará quando não houver qualquer criança ou adolescente explorado.

Finalmente, que a escola seja espaço de aprendizagem, de convivência democrática e plural, semeando o gérmen do pensamento reflexivo e crítico, que se converterá em farol a iluminar a senda segura de um futuro mais justo e menos desigual.
 
Aparecida-SP, outubro de 2023

(Secom/TST)

Rodapé Responsável DCCSJT