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Voltar Carteiros motoboys receberão Adicional de Periculosidade e AADC cumulativamente no Piauí

 

(26/08/2016)

O TRT/PI, em julgamento do seu Tribunal Pleno, reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Teresina e concedeu Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) aos carteiros motoboys, cumulativo com o Adicional de Periculosidade. As duas verbas possuem natureza salarial e, de acordo com a decisão, devem ser incluídas na folha de pagamento da categoria e mantidas enquanto durar a atividade.

A determinação é resultado de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Estado do Piauí (Sintect/PI), como representante da categoria dos carteiros que cumprem suas tarefas laborais com o uso de motocicleta. A sentença de 1º grau acatou os argumentos da empresa e negou a acumulação dos dois adicionais, sob o fundamento de que possuiriam gêneses idênticas.

Inconformado, o Sintect/PI recorreu para o TRT, reiterando os pedidos iniciais de pagamento cumulativo e requerendo ainda que este fosse feito em tutela de urgência. O relator do processo na Corte, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, votou pela concessão do acúmulo e pelo seu pagamento imediato, sendo de 30 dias a contar da ciência da decisão, o prazo para que a ECT inclua a AADC na folha de pagamento da categoria, sem prejuízo do Adicional de Periculosidade.

Se descumprir tal prazo, a ECT incorrerá em multa de R$ R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa, alçada em R$ 40 mil. O voto do desembargador Meton Marques foi seguido por unanimidade do Tribunal Pleno.

Fundamento legal da decisão

O posicionamento da Corte fundamentou-se no art. 193, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 12.997/2014, regulamentada pela Portaria nº 1.565/2014, publicada em 13/10/2014, que afirma: “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”.

Além disso, o relatório do acórdão acrescenta que o AADC tem como função precípua conceder uma compensação salarial àqueles que exercem tarefa externa, considerada mais extenuante. “O adicional de periculosidade, por sua vez, é aplicável apenas aos carteiros que, no exercício de seu mister, utilizam-se de motocicleta”. Dessa forma, tais adicionais são considerados distintos, e portanto cumuláveis.

Fonte: TRT22 

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