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Voltar CNJ rejeita questionamento contra ato que regulamentou Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho

De acordo com a decisão, o ato editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) se funda nos princípios da celeridade processual e da efetividade da execução e se alinha ao princípio da eficiência.

Fachada do edifício-sede do CNJ

Fachada do edifício-sede do CNJ

8/10/2021 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, na terça-feira (5), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0008839-43.2020.2.00.0000, proposto pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) contra dispositivos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019, que estabelecem regras relativas ao tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com a decisão, o ato editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) se funda nos princípios da celeridade processual e da efetividade da execução e se alinha ao princípio da eficiência.

Tratamento de depósitos judiciais

A Contic alegava que os artigos 2º (caput e parágrafos 1º, 2º e 3º), e os artigos 3º e 4º do ato criam obrigações processuais não previstas em lei e não observam o rito previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigos 884 e 899, parágrafo 1º). Também sustentava a ausência de razoabilidade, proporcionalidade ou isonomia nos remanejamentos destinados a garantir as execuções e a falta de critérios para o processamento desses remanejamentos, criando situações de “sobre-garantia” de alguns processos, em detrimento de outros.

Efetividade do processo

O relator do procedimento, conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, explicou que, sob a perspectiva normativa, a norma conjunta apenas estruturou procedimentos uniformes em todos os Tribunais Regionais do Trabalho no que se refere ao tratamento dos processos no momento do seu arquivamento definitivo. “O objetivo primordial do ato foi o estabelecimento de uma cautela no arquivamento definitivo de processos judiciais trabalhistas sempre que houver valores remanescentes em depósitos judiciais”, observou.

De acordo com o conselheiro, a transferência de valores para processos cuja execução permanece sem pagamento pelo mesmo devedor já existia no processo do trabalho e no processo civil, e a realização de ampla busca patrimonial como requisito necessário à liberação e ao remanejamento de valores, tal como proposta no ato, “materializa a cooperação judiciária, indispensável à efetividade do processo com a satisfação dos créditos inadimplidos”. 
A decisão foi unânime.

Projeto Garimpo

O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 regulamentou o Projeto Garimpo, uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. São recursos de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o ato, além de ampliar a possibilidade da efetividade processual, trouxe, de certo modo, fomento e estímulo à economia com a inserção de recursos que estavam estagnados. “Especialmente durante esse período de crise sanitária e econômica que vivemos nos últimos dois anos, esse volume de recursos devolvidos à sociedade e à União auxiliam a  amenizar os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19”, disse.

Ementa pública em: https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=714 

(VC/CF)

Rodapé Responsável DCCSJT