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Voltar Conselheiros aprovam Plano Estratégico do CSJT para ciclo 2021-2026

O CSJT também aprovou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria do CSJT relativo ao exercício de 2020

27/8/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta sexta-feira (27/8), a 6ª Sessão Ordinária do órgão em 2021. Entre os processos da pauta, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de referendo do Ato CSJT.GP.SG 59/2021, que aprova o Plano Estratégico do CSJT para o período de 2021 a 2026. Os conselheiros também aprovaram o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria do CSJT relativo ao exercício de 2020 (RAINT-2020).

A sessão foi marcada pela posse de três novos conselheiros. A ministra Delaíde Miranda Arantes e o ministro Hugo Carlos Scheuermann, além do presidente do TRT-2 (SP), desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, foram empossados na sessão desta sexta (27/8). 

Saiba mais: CSJT empossa três novos conselheiros

Plano Estratégico

Elaborado pela Comissão de Gestão da Estratégia (CGE-CSJT), o plano apresenta a missão, visão, valores, objetivos e metas estratégicos que devem ser cumpridos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho durante o período de 2021 a 2026. O documento está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida na Resolução CNJ 325/2020, e ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, aprovado em março pelo CSJT.

“Na busca pela racionalização de recursos financeiros e humanos, determinei a construção de instrumento para captação, seleção, reconhecimento e disseminação de práticas de excelência, que já estivessem em curso e que pudessem impulsionar, nacionalmente, a produtividade e a celeridade judicial, com eficiência e efetividade”, destaca a presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Precatórios

O CSJT aprovou, ainda, a proposta de alteração da Resolução CSJT 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário trabalhista. A proposta altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 6º, com o objetivo de regulamentar o tema de precatórios e requisições de pequeno valor conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

A nova redação estabelece que a conciliação de precatórios deve respeitar regras e procedimentos específicos, tais como a regulamentação em norma própria do ente devedor, a oportunização prévia a todos os credores do ente federado sujeito ao regime especial por meio de publicação de edital, além de um deságio limitado a 40% a todos os credores do ente devedor e o respeito estrito à ordem cronológica dos precatórios.

A nova redação dos parágrafos passa a vigorar assim:

  • "2° Os CEJUSC-JT serão coordenados por um magistrado da ativa, e os magistrados supervisores deverão realizar as pautas iniciais das unidades jurisdicionais a estes vinculadas, podendo realizar pautas temáticas, objetivando a otimização dos trabalhos.
  • 3° O magistrado coordenador do CEJUSC-JT poderá solicitar à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho a remessa de feitos de outras unidades jurisdicionais, com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, inclusive em bloco de ações com mais de um reclamante em desfavor de um mesmo empregador ou grupo de empregadores, sindicatos ou associações, cabendo ao Corregedor Regional avaliar a conveniência e oportunidade da medida.”

Os conselheiros também julgaram procedente o pedido de normatização administrativa para padronizar e uniformizar os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e determinaram o cumprimento de seis providências:  

  • I. adoção de imediato procedimento pelos TRTs; 
  • II. Encaminhamento ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (Cgovtic) 
  • III. Autuação de Ato Normativo no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 
  • IV. Expedição de Ofício à Presidência do TST; 
  • V. Encaminhamento de Consulta ao CNJ; e 
  • VI. Expedição de Ofício ao grupo de trabalho temporário para elaboração de proposta de atualização da Resolução CNJ 303/2019.

Prova de vida digital

Os conselheiros também aprovaram, por unanimidade, a proposta de referendo do Ato CSJT.GP.SG 68/2021, que alterou a Resolução CSJT 273 de 2020, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, para prever a prova de vida digital. De acordo com a redação aprovada, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão buscar meios de pesquisa de óbitos para detecção de destinatários de aposentadorias e pensões que tenham falecido. A medida é uma inovação e reduz a possibilidade de fraude.

O ato leva em consideração a previsão legal para o projeto da prova de vida digital, lançado pelo Ministério da Economia, e que utiliza o aplicativo Meu gov.br. Os TRTs poderão celebrar acordo de cooperação ou convênio com o Poder Executivo federal para a utilização de aplicativo móvel que possibilite a atualização cadastral de seus beneficiários por meio de prova de vida digital.

Outros processos

Os conselheiros ainda analisaram o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores referente à integralização de proventos de aposentadoria de servidor falecido.  Por unanimidade, os conselheiros julgaram parcialmente procedente, por considerar indevida a incidência dos juros moratórios sobre o débito apurado nos autos.

Outra decisão unânime foi a aprovação da alteração da Resolução CSJT 137/2014 relativa ao parâmetro de atualização monetária para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário de 1º e 2º graus. A decisão foi no sentido de alterar o artigo 7º, inciso II, a fim de se determinar a aplicação do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 26 de março de 2015. 

(NV/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT