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Voltar Conselheiros decidem que magistrados terão de devolver gratificação se recebida indevidamente




Nesta sexta-feira (27), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou a 8ª sessão ordinária. Os conselheiros decidiram sobre auditoria nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para verificar o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição para magistrados de primeiro e segundo graus, entre novembro de 2015 e abril de 2016. O voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi lido na íntegra na última sessão do Conselho, quando houve pedido de vista do ministro do TST Maurício Godinho Delgado.

Na sessão desta sexta-feira (27), o conselheiro Maurício Godinho Delgado destacou que teve necessidade de tomar ciência por completo, com leitura detalhada do processo, por se tratar de um tema extenso e de bastante relevância. O ministro Maurício Godinho destacou ainda “o voto cuidadoso e minucioso do ministro Renato de Lacerda Paiva” que teve “cuidado, zelo, prudência e proporcionalidade, inclusive não atendendo a todos os pontos da auditoria técnica”. Em decisão unanime, o voto do relator foi seguido, e os conselheiros conheceram o procedimento de auditoria e a homologação parcial do relatório final, considerando as provas e alegações apresentadas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho no processo.

O presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silvar Martins Filho destacou que o processo resolve questões passadas e normatiza procedimentos futuros. “Uma vez que a decisão tem caráter vinculativo, a atual decisão não só resolve o passado, mas fornece orientações claras em relação às atitudes futuras da administração”, destacou o presidente.

Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar
Quanto a pedido de revisão dos valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, requerido pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público Federal (FENAJUFE), a relatora, desembargadora Maria das Graças Paranhos, expôs em seu voto parecer técnico da coordenadoria de Finanças e Orçamentos do CSJT.

Segundo o relatório, “é inviável o reajuste dos benefícios, pleiteado pela FENAJUFE, tampouco a manutenção de uma política permanente de atualização desses benefícios, uma vez que as projeções do limite de gastos desta Justiça do Trabalho para os próximos exercícios, na forma estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, indicam um déficit considerável até 2019”. A desembargadora conheceu do pedido de providência, mas julgou improcedente. Os conselheiros seguiram o voto da relatora.

Regimento Interno CSJT
Os conselheiros discutiram e julgaram também processo de relatoria do ministro vice-presidente do CSJT, Emmanoel Pereira, sobre proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução 63/2010 que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

No pedido, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) propôs inserir ao Regimento Interno do CSJT, como competência do Presidente do CSJT, “submeter à Direção da ENAMAT, para parecer prévio, os procedimentos em tramitação no Conselho cujos temas sejam relacionados às Escolas Judiciais e à formação de Magistrados, excluindo-se de tal requisito os procedimentos que envolvam matéria envolta a servidores públicos da Justiça do Trabalho”.

Por unanimidade, foi dado provimento parcial para a inclusão do inciso no Regimento Interno do CSTJ e alteração de anexos da Resolução 63/2010, para retirar a Escola Judicial do elenco de "Unidades de Apoio Administrativo" e inserir no elenco de "Unidades de Apoio Judiciário".

Comissões previstas no Regimento Interno
Os conselheiros decidiram ainda a composição de duas Comissões previstas no Regimento Interno. Por aclamação, a Comissão de Regimento Interno do CSJT será presidida pelo ministro do TST Maurício Godinho Delgado e composta pelos desembargadores Suzy Elizabeth Koury e Fernando da Silva Borges. Já a Comissão de Jurisprudência do CSJT, também por aclamação, o ministro do TST Marcio Eurico Vitral Amaro e composta pelos conselheiros Fabio Túlio Correia Ribeiro e Gracio Ricardo Barboza Petrone.

Licença para tratamento de saúde durante as férias
Ao final da 8ª sessão ordinária, outro ponto debatido e julgado pelos conselheiros da Justiça do Trabalho foi a respeito dos efeitos da licença para tratamento de saúde nas férias dos magistrados. Pela consulta, haveria suspensão para o dia imediatamente posterior ao do término do afastamento. Por unanimidade, foi reconhecida a consulta e, no mérito, esclarecido que o gozo das férias suspensas devido à licença para tratamento de saúde do magistrado deve ser retomado no dia imediatamente posterior ao do término da referida licença.

Posse ministro Breno Medeiros
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, aproveitou para convidar todos para a cerimônia de posse de Breno Medeiros como novo ministro do TST. Medeiros era conselheiro do CSJT e participou até a 7ª sessão ordinária. Agora, aprovado pelo Senado Federal, ele toma posse do cargo de ministro do TST no próximo dia 9.

(Jéssica Castro/GR)





Divisão de Comunicação do CSJT
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