Conselho Superior da Justiça do Trabalho realiza 7ª Sessão Ordinária nesta sexta (26) - CSJT2
Na 7ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foram aprovados os atos praticados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à aquisição de imóvel em São Gonçalo (RJ) e quanto à reforma da fachada do Edifício-Sede do TRT, procedimento que requer cuidados especiais, por se tratar de prédio tombado pelo patrimônio histórico e cultural. O CSJT considerou igualmente regular a reforma de edificação para a instalação do Fórum Trabalhista de Brusque (SC).
Também foram homologados os pareceres e as recomendações constantes da auditoria realizada na Área de Gestão Administrativa do TRT da 7ª Região, em Fortaleza (CE), e do monitoramento do cumprimento de acórdão prolatado em auditoria na Área de Gestão de Pessoas e Benefícios do TRT da 8ª Região, em Belém (PA).
Reajuste da indenização de transporte aos oficiais avaliadores
No início da sessão, o advogado da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, Rudi Cassel, fez sustentação sobre o pedido de reajuste da indenização de transporte paga aos oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho formulado no Pedido de Providências 3204-03.2018.5.90.0000.
Após o voto da conselheira-relatora, desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues, a conselheira Vania Cunha Mattos pediu vista regimental, para melhor estudar o processo.
Servidor ex-militar e regime previdenciário
Ao deliberar sobre consulta acerca da possibilidade de se estender a ex-militares o direito reconhecido a servidores oriundos de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à escolha do regime previdenciário, o Conselho respondeu positivamente, seguindo o voto do Conselheiro Fernando Borges. “A natureza do vínculo estatutário do militar não lhe retira a condição de servidor público em sentido estrito, desde que o ingresso na carreira militar tenha sido anterior a 14.10.2013 e que não tenha havido descontinuidade na prestação de serviços”, disse o relator.
Em relação ao pedido de esclarecimento em pedido de esclarecimento anterior, em processo administrativo disciplinar, no qual se alegava ausência de quórum legal para julgamento, o CSJT conheceu do pedido e negou-lhe provimento, seguindo integralmente o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado.
Arquivo permanente e eliminação de documentos
Ainda na sessão, foi retirado de pauta, a pedido do conselheiro-relator, desembargador Platon Filho, o processo que tratava da regulamentação do recolhimento de documentos ao arquivo permanente e da eliminação de documentos sem valor histórico, informativo e probatório no âmbito da Justiça do Trabalho.
(GL)
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