Contratos de estágio do Banco do Brasil nas áreas de Administração, Economia e Ciências Contábeis são julgados nulos - CSJT2
Contratos de estágio do Banco do Brasil nas áreas de Administração, Economia e Ciências Contábeis são julgados nulos
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), ficaram constatadas irregularidades no programa de estágio de nível superior do Banco do Brasil S/A, nas agências de Caruaru e cidades vizinhas, para estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Economia. Essa foi a conclusão da sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho do município e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, que relatou o recurso ordinário interposto pelo Banco, afirmou haver evidências suficientes de que os estagiários de ensino superior eram contratados para exercer tarefas de baixa complexidade e sem relação com o currículo do curso, no que foi seguida pelos demais membros integrantes da Turma.
Os estagiários e gerentes que os supervisionavam, ouvidos nos autos, declararam que as atividades desempenhadas consistiam em digitalização e arquivamento de documentos, elaboração de planilhas simples, entrega de correspondências e de cartões de crédito/débito. Tais serviços eram realizados por discentes de Administração, Ciências Contábeis e Economia, e, em alguns casos, também por menores aprendizes, conforme os testemunhos. Ainda de acordo com a prova oral, os supervisores não eram, necessariamente, formados nas áreas de graduação dos estudantes, pois havia um bacharel em Letras e outra em Odontologia.
Para a desembargadora relatora, nítido o intuito da instituição bancária de aumentar suas margens de lucro, ao direcionar trabalhos burocráticos e repetitivos para os estagiários e, com isso, liberar os empregados da agência para outras atribuições. E tal dinâmica desvirtuaria o contrato de estágio, cuja finalidade é capacitar para a futura profissão.
Assim, manteve a condenação para que o réu reformulasse seu programa de estágio, a fim de adequar as atividades à proposta pedagógica dos cursos, bem como para estipular a correta supervisão/orientação dos estudantes. Também, preservou a sentença que declarou nulos os contratos de estágio vigentes a partir da proposição da ação, firmados entre o Banco do Brasil e estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Economia.
O Órgão Julgador Colegiado também concluiu ser justa a aplicação de pena no valor de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos. Fundamentou-se que a má conduta empresarial prejudicou a sociedade de forma geral, porque foi de encontro ao direito à educação e à profissionalização, em especial de jovens; violou as normas regulamentadoras das profissões de administrador, contador e economista; e colocou no mercado pessoas com diplomas, mas com formações técnicas deficientes. Salientou-se, ainda, que vagas de emprego deixaram de ser oferecidas pelo banco frente à utilização indevida da mão de obra de estagiários para atividades não condizentes com sua formação acadêmica.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)