Corregedor-geral da JT destaca produtividade e atuação social do TRT-RN - CSJT2
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou na sexta-feira (16) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Na sessão de leitura da ata, o ministro destacou a produtividade na fase de conhecimento no 1º grau, na qual o Tribunal obteve o melhor índice do país no período 2016/2017. Outro destaque foi o índice de 38,4% de sentenças líquidas proferidas na Justiça do Trabalho da 21ª Região, acima da média nacional, que é de 7,07%.
Para o ministro, os resultados positivos do TRT-RN se devem “ao esforço, à dedicação e à engenhosidade na administração processual por parte dos magistrados e magistradas, com a indispensável contribuição dos servidores e servidoras”.
Responsabilidade social
Um dos pontos ressaltados pelo corregedor foi o trabalho social desempenhado pelo programa Novos Rumos, no qual o Tribunal Regional emprega 11 reeducandos que cumprem penas em regime aberto e semiaberto. "Este é um Tribunal que se preocupa com a sua responsabilidade social", afirmou. “O programa atinge o universo das camadas mais necessitadas e invisíveis da população, que são as pessoas que cumprem medidas penais. São pessoas que incorreram em um erro, mas buscam a sua reintegração social".
Execução
O ministro Lelio Bentes também demonstrou sua preocupação em relação aos processos na fase de execução, quando já se tem uma sentença e ela não é cumprida. "É fundamental para a credibilidade do Poder Judiciário que as sentenças efetivamente se cumpram”, assinalou, lembrando que é um grande desafio na Justiça do Trabalho como um todo e, particularmente, no TRT da 21ª Região, cujos prazos estão acima da média nacional.
O corregedor pediu que se dê atenção particular aos esforços de conciliação, tanto nos processos de conhecimento quanto nos processos em execução. “Esses mecanismos de conciliação empoderam as partes e permitem uma solução mais ágil dos processos", observou.
(Fonte: TST, com informações e foto do TRT21)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
(61) 3043-4907