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Voltar CSJT aprova alteração em resolução para suspender as férias de servidores em caso de tratamento de saúde

Na última sessão do primeiro semestre, a Presidente do CSJT celebrou os 15 anos do órgão e destacou a importância de medidas tomadas durante a pandemia.

Foto da reunião

Foto da reunião

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial nesta sexta-feira (26/6), aprovou a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 162/2016 para permitir a suspensão das férias dos servidores em caso de licença por motivo de saúde. O dispositivo já tinha previsão e aplicação para magistrados e, conforme os conselheiros, inexiste razão para tratamento diferenciado com os servidores.

Encerramento do semestre

Na abertura da sessão, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, celebrou os 15 anos do CSJT como um momento histórico. “Não imaginávamos administrar o órgão nesta situação de pandemia. A direção adotou atos e protocolos para permitir que continuássemos prestando a jurisdição de forma rápida e eficiente. Aprimoramos tecnologias, e, graças a isso, podemos realizar julgamentos telepresenciais como este”, celebrou. 

A ministra também destacou o papel da instituição em reforçar a importância da Justiça do Trabalho perante a sociedade. “Nestes 15 anos, o CSJT construiu uma importante história. Graças a isso, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, tem atuado de forma unificada e com diretrizes comuns. Uma delas é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que permite, mesmo em tempos de crise, continuarmos atendendo as demandas da sociedade. O CSJT e toda a Justiça do Trabalho estão conseguindo superar adversidades e vencer obstáculos. Teremos uma atuação ainda mais forte e consolidada neste e nos próximos anos”, concluiu.

Ainda na abertura da sessão, a presidente deu posse à ministra Kátia Arruda, recém-eleita conselheira pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Auxílio-combustível

Outros processos ainda foram julgados durante a sessão. O procedimento de controle administrativo que visava à atualização dos valores de ressarcimento aos magistrados das respectivas despesas com combustível, quando no exercício da atividade jurisdicional, foi julgado improcedente. Os conselheiros entenderam que o reajuste de valores faz parte da discricionariedade orçamentária de cada TRT e consideraram, também, as limitações orçamentárias de cada Tribunal.

Indenização de transporte

Os magistrados indeferiram o pedido de pagamento de indenização de transporte a oficiais de Justiça do TRT da 7ª Região (CE), que foi suspenso em razão da suspensão temporária do cumprimento de mandados durante o período de quarentena causado pela pandemia. O entendimento foi de que o direito à indenização de transporte pressupõe a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos e que manter a indenização sem respectivo trabalho externo acarretaria ilegalidade.

Auxílio-moradia 

Foram indeferidos os pedidos de auxílio-moradia formulados por servidores de TRTs que foram deslocados, com alteração da residência, para outro município em decorrência de nomeação para o exercício de cargo em comissão de mesma classe do que era exercido anteriormente. O deslocamento no âmbito do mesmo TRT equivale à alteração da lotação do servidor (remoção), o que não dá causa ao pagamento do auxílio.

Saúde

Além disso, o órgão rejeitou o pedido de providências para implementar a política de saúde dos magistrados e dos servidores a fim de que o CSJT criasse política orçamentária para possibilitar aos tribunais o pagamento de reembolso de despesas de saúde experimentadas por seus magistrados e servidores. A razão da decisão é de que não compete ao CSJT, enquanto órgão supervisor do sistema, impor a unificação da prestação assistencial de saúde.

Concessão de férias

Por fim, a consulta sobre a possibilidade de gozo de férias no início do ano, mesmo sem ter chegado ao dia exato do início do período concessivo, não foi conhecida pelos conselheiros por não ter sido submetida à decisão do Tribunal Regional do Trabalho de origem (art. 84 do Regimento Interno do CSJT).

(VC/GS)

Rodapé Responsável DCCSJT