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Voltar CSJT aprova criação de comissão especial de conciliação em processos de relevante interesse social

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciou sua primeira sessão ordinária de 2019, nessa sexta-feira (22), com a aprovação da Revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015/2020 para o biênio 2019 e 2020 e também com a criação de Comissão Especial para promover a conciliação em processos e eventos de relevante interesse social, envolvendo grande número de interessados e que demandem solução urgente.

Comissão especial

Na proposta de criação dessa comissão no âmbito do CSJT, o presidente do Conselho, ministro Brito Pereira, definiu as linhas gerais da comissão. Ele ressaltou que a comissão terá caráter excepcional, sem prejuízo dos demais órgãos de conciliação, e se destinará a processos em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho ou nas Varas do Trabalho. Instituída pelo presidente do CSJT, a comissão deverá ser solicitada pelo presidente do TRT em cuja jurisdição tramitar o processo, e sua atuação dependerá da aquiescência do juízo original do feito. 

A comissão será composta por um magistrado da região trabalhista em que tramita o feito e, no mínimo, por quatro conciliadores com experiência em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), sendo metade dos integrantes indicados pelo Presidente do TRT da região do conflito e metade pelo Presidente do CSJT.

Plano Estratégico 2019/2000

Segundo o ministro Brito Pereira, a quarta revisão técnica do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020 “ampliou a participação de magistrados, de servidores e da sociedade”.  Ele enfatizou que a Justiça do Trabalho tem primado pela organização e ressaltou a necessidade de  manter o alinhamento com o CNJ. “É assim que a JT se afirma a cada dia, a cada ano, como célere e promissora”, afirmou.

Nessa revisão, referente ao biênio 2019 e 2020, destacam-se as alterações realizadas no Índice de Processos Julgados e no Índice de Execução. As mudanças passam a considerar, na fase de conhecimento, o julgamento de quantidade superior à de processos distribuídos e, na fase de execução, a baixa de quantidade superior à de execuções iniciadas, respectivamente. Quanto ao Índice de Processos Antigos, deverão ser julgados 92% dos processos distribuídos até 2017. Por fim, o Índice de Conciliação passa a ter como referência a manutenção do percentual do biênio 2016/2017 e os tempos médios de tramitação, bem como redução em relação ao ano de 2017.

Gratificação e substituição remunerada

Foi discutida e aprovada a proposta de alteração da Resolução CSJT 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Nesse caso, foi incluída a necessidade de autorização do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial para a concessão da gratificação. O novo requisito só se aplica às novas designações e não alcança designações anteriores. Outra regra incluída foi a de que a recusa, pelo juiz titular, de designação de juiz substituto para auxiliá-lo implica renúncia à gratificação.

Na resposta à consulta do TRT da 15ª Região relativa à substituição remunerada para os titulares de cargo de assessor de desembargador, foi indicado que não deve ser adotada a exceção prevista no artigo 11, parágrafo único, inciso II, da Resolução nº 165/2016. Isso porque a exceção do artigo 11 está calcada na lotação de um único cargo de assessor no gabinete e no déficit causado pelo afastamento desse único titular. Assim, o CSJT entendeu que na hipótese de o gabinete de desembargador contar com dois assessores nele lotados, ainda que apresente acervo processual superior ao dobro do limite nele fixado, ou seja, mais de 2002 processos, não será necessária a substituição.

Reestruturação das unidades judiciárias

Na homologação de relatório de monitoramento de auditorias e obras no TRT da 19ª Região, na área de Gestão Administrativa, que indicou a manutenção das inconformidades que representa risco à gestão do Tribunal Regional, foi aprovada a proposta de conceder ao Tribunal Regional prazo para saneamento das irregularidades apontadas. Após a aprovação, o ministro Brito Pereira se pronunciou a respeito das dificuldades pelas quais passam aquele e outros TRTs, devido à limitação de orçamento e às dificuldades no déficit de servidores, pela impossibilidade de reposição de pessoal com as aposentadorias e pela imposição da Emenda Constitucional 95.

O presidente informou aos conselheiros que está em estudo proposta da Presidência de reestruturação da formatação das unidades judiciárias, diante dos novos tempos, com Processo Judicial eletrônico e baixa no quadro de servidores.  Ele registrou que a presidência do CSJT designará grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos atualizados acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Regulamentar a eliminação de documentos

Na pauta do dia, foi aprovada também a proposta de edição normativa de regulamentação do recolhimento de documentos ao arquivo permanente e de eliminação de documentos sem valor histórico, informativo e probatório, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

(LT-GR - Divisão de Comunicação do CSJT)

 

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