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Voltar CSJT reforma decisão que indenizou, em pecúnia, férias não usufruídas por magistrado

05/03/2015 - Os integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgaram procedente o Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), para reformar o acórdão do Tribunal Regional Trabalho da 19ª Região que decidiu pela conversão em pecúnia de 31 dias de férias não usufruídas pelo Juiz do Trabalho Josimar Batista dos Santos. Os conselheiros ainda determinaram que o magistrado usufrua, assim que possível, os dias de férias não gozados.  A decisão ocorreu na 1ª Sessão Ordinária do CSJT, em 27 de fevereiro.

De acordo com os artigos 66 e 67 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), os magistrados têm direito a sessenta dias de férias. Por imperiosa necessidade do serviço, essas férias podem ser fracionadas em dois períodos de trinta dias consecutivos. Além disso, a lei permite o acúmulo de dois meses de férias não usufruídas, mas essa conduta deve ter como fundamento a necessidade do serviço. Outra norma que influenciou na decisão desse Procedimento de Controle Administrativo foi a Resolução nº 133/2011 do CNJ. Ela permite a indenização pecuniária de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

Os autos do processo apontaram que o Juiz Josimar dos Santos não usufruiu 31 dias férias, que deveriam ter sido aproveitados no segundo semestre de 2010 (um dia) e no segundo semestre de 2012 (30 dias). O magistrado, então, pediu ao TRT da 19ª Região a indenização pecuniária sobre esses dias de férias não gozados. O Regional, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.

Após essa decisão, a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região acionou o CSJT, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, para pedir a reforma da decisão do Tribunal e o indeferimento da conversão em pecúnia. No Conselho, a Conselheira e Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria de Assis Calsing relatou o processo.

A conselheira votou no sentido da procedência do pedido da Procuradoria para indeferir a conversão em pecúnia das férias não gozadas pelo magistrado Josimar Batista dos Santos, a fim de que haja a fruição do período assim que possível, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais Conselheiros.

A decisão reafirma o posicionamento do Conselho no sentido de que as Cortes Regionais devem envidar todos os esforços para assegurar aos magistrados o gozo oportuno das férias, observando os interesses da Administração Pública. 
 
Guilherme Santos
ASCOM/CSJT
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Foto: Fellipe Sampaio/TST

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