A 8ª Turma do TST enviou ofícios à Uber e ao iFood para verificar se dois devedores em uma ação trabalhista estão cadastrados nas plataformas como motoristas ou entregadores.
O objetivo é identificar rendimentos que possam ser penhorados para pagar a dívida.
A decisão segue a tese vinculante do TST que permite a penhora de até 50% dos rendimentos, desde que seja garantido o valor de um salário mínimo ao devedor.
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Data de Publicação
3 de set. de 2025
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