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Voltar Decisão de juiz da 1ª VT de Arapiraca (AL) retira trabalhadores de condições análogas à escravidão

Magistrado salientou que os fatos narrados pelo MPT em sua petição são extremamente graves e vêm alicerçados em razoável prova documental.

10/05/2022 - O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão, deferiu, liminarmente, pedido de tutela de urgência ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região e reconheceu que 14 trabalhadores estavam sendo submetidos a condições laborais análogas à escravidão em uma pedreira clandestina localizada no município de Traipu.

Em sua decisão, o magistrado determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados, a concessão de três parcelas do seguro-desemprego a cada um deles e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do proprietário, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, até o limite de R$ 700 mil.

Também determinou a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos do reclamado, por meio da expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis das cidades de Traipu, Girau do Ponciano e Arapiraca, com a finalidade de se proceder ao imediato bloqueio desses bens.

O magistrado salientou que os fatos narrados pelo MPT em sua petição são extremamente graves e vêm alicerçados em razoável prova documental (perícia, relatórios e fotografias), bem como em depoimentos pessoais dos trabalhadores afetados.

“Tudo isso demonstrou a ocorrência de significativo desrespeito às normas atinentes à dignidade dos referidos trabalhadores. Assim, há acervo probatório pré-constituído suficiente nos autos a indicar a veracidade das asseverações do MPT”, considerou.

Trabalho degradante – O MPT constatou, em operação realizada no último de 6 de abril, que todos os trabalhadores da pedreira estavam laborando sem assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -  infração típica de trabalho clandestino. Também participaram dessa diligência o Batalhão Ambiental, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/AL) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), com o apoio do Grupamento Aéreo da Polícia Militar.

A maioria dos obreiros é natural dos municípios de Joaquim Gomes e Pão de Açúcar. As investigações constataram que os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não tinha acesso à água potável; dormiam em alojamentos insalubres fornecidos pela pedreira e, no local, não havia chuveiros, vestiários, armários e o espaço destinado a refeições era inadequado.

Entre os 14 trabalhadores, alguns são indígenas da tribo Wassu Cocal, localizada em Joaquim Gomes. Além das irregularidades citadas, o MPT constatou a ausência de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), falta de comprovação da realização de exames médicos, ausência de programa de gerenciamento de riscos, inexistência de plano de fogo e de treinamento sobre a preservação da segurança da saúde dos trabalhadores. Também foram verificadas instalações elétricas com partes expostas, o que gera risco de choque elétrico.

Fonte: Comunicação Social ( TRT da 19ª Região - AL)

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