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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo reforça a importância da fiscalização e da proteção aos trabalhadores

Em Mato Grosso do Sul, o problema permanece presente. Dados do Cadastro de Empregadores, atualizados em 16 de janeiro de 2026, apontam 183 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo no estado.

 

28/1/2026 - O combate ao trabalho escravo contemporâneo segue como um dos principais desafios na promoção dos direitos humanos no Brasil. Um dos instrumentos centrais dessa política é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “Lista Suja”, criado em 2003 e atualmente regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. O cadastro dá publicidade às ações de fiscalização e reforça a responsabilização de empregadores que violam a dignidade humana.

A reflexão sobre o tema ganha destaque no dia 28 de janeiro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi instituída pela Lei nº 12.064/2009, em memória à Chacina de Unaí, ocorrida em 2004, no noroeste de Minas Gerais. Na ocasião, o motorista Aílton Pereira de Oliveira e os auditores-fiscais do trabalho Nélson José da Silva, João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves foram assassinados enquanto apuravam denúncias de trabalho escravo, episódio que se tornou símbolo da luta pela erradicação dessa prática no país.

Segundo a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão do trabalhador a jornada exaustiva, trabalho forçado, condições degradantes ou restrição de liberdade, inclusive por meio de dívidas impostas pelo empregador, além da retenção no local de trabalho. Essas práticas violam direitos fundamentais e configuram grave afronta à legislação trabalhista e aos direitos humanos.

Em Mato Grosso do Sul, o problema permanece presente. Dados do Cadastro de Empregadores, atualizados em 16 de janeiro de 2026, apontam 183 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo no estado. O município de Corumbá concentra o maior número de ocorrências, com sete empregadores incluídos na Lista Suja e 34 trabalhadores encontrados nessas condições.

Além da fiscalização, o enfrentamento ao trabalho escravo passa pelo acolhimento e reinserção social das vítimas. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região inaugurou, em 2025, no município de Bataguassu, uma rede de apoio voltada a trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão, por meio de acordos de cooperação firmados com instituições públicas e privadas.

A rede garante abrigo temporário, assistência jurídica, qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho. As entidades Rita Guadini e Associação Terra Santa são responsáveis pelo acolhimento inicial, oferecendo moradia provisória, alimentação e roupas. Os trabalhadores também têm acesso gratuito a cursos profissionalizantes, enquanto empresas parceiras disponibilizam vagas de emprego e a OAB presta apoio jurídico.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas revelam que, entre 1995 e 2024, 3.215 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho escravo em Mato Grosso do Sul. Em 2024, os setores com maior incidência foram a criação de bovinos, responsável por 35,2% dos casos, e o cultivo de frutas de lavoura permanente, com 19%.

O perfil das vítimas resgatadas no estado em 2024 reforça a dimensão social do problema: 58,9% se declararam pardas, 27,4% brancas, 8,22% indígenas e 5,48% pretas, evidenciando que o trabalho escravo contemporâneo atinge, de forma desproporcional, grupos historicamente vulnerabilizados.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita pelo Disque 100 ou pelo número TRT/MS: 0800-731-0087

Sistema Ipê Trabalho Escravo: Denuncie diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo sistema Ipê, acessando https://ipe.sit.trabalho.gov.br.

 

Fonte: TRT da 24ª Região


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