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Voltar EFD-REINF: Seminário explica nova ferramenta da Receita Federal

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Trabalho (TRT) da 2ª Região, promoveu o Seminário Nacional de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF), destinado a órgãos da administração pública. O evento ocorreu no auditório do TSE na semana passada e teve como finalidade explicar o funcionamento da nova ferramenta da Receita Federal que reúne informações tributárias e previdenciárias em apenas um sistema.

A secretária-geral do CSJT, Marcia Sott, ressaltou a importância do evento para a Justiça do Trabalho, que apoia insistentemente encontros para a discussão do EFD-REINF e do eSocial com outros Órgãos Públicos. “Esse é um valoroso momento de compartilhamento de experiências. E o CSJT reafirma seu compromisso com todos os Tribunais Regionais do Trabalho na execução desse grande projeto", comentou.

Diante da importância do tema, uma vez que a implantação do EFD-REINF é obrigatória e tem como prazo final definido maio de 2019, compareceram ao evento servidores da área técnica de todos os TRTs, do TST e do CSJT. A secretária de orçamento do CSJT, Kátia Santos, afirmou que as palestras de representantes da Receita Federal e do Serpro colaboraram para a atualização das instruções técnicas para a adequada implantação do EFD-REINF, o que nivelou o conhecimento de todos os órgãos a respeito do assunto.

Após o seminário, todas as unidades da Justiça do Trabalho se reuniram para alinhar, integrar e exigir a participação de todos no processo de implementação do EFD-REINF. "Essa ferramenta será implantada no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da JT (SIGEO), e é importante a dedicação de todos os servidores para cumprirmos os prazos exigidos", explicou Kátia Santos.

De acordo com Eduardo Tanak, auditor fiscal da Receita Federal, as informações que alimentam a REINF e o eSocial chegam por meio de diversos canais. Isso causa redundância de informações, dados errados, repetições e perda de tempo para o preenchimento dos papéis do sistema.  "A vantagem dessa ferramenta é que por meio de um único canal os órgãos poderão prestar todas as informações uma só vez", disse o auditor.

Sobre o EFD-REINF

A ferramenta já está disponível para empresas com faturamento anual superior a R$ 75 milhões. As demais empresas terão acesso em novembro. Em maio de 2019, órgãos públicos federais, estaduais e municipais terão amplo acesso a essas vantagens. Tanaka explicou aos participantes como devem ser preenchidas as planilhas da ferramenta.

José Pacheco,  responsável pelos pagamentos do Tribunal Regional do Trabalho da  21ª Região, aprovou a ideia. "Os auditores da Receita têm dificuldade de obter a informação precisa porque, às vezes, essas informações são desencontradas. Esse problema tende a acabar", disse ele.

O que é EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma declaração criada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ou seja, disponibiliza mais recursos para aprimorar a utilização do eSocial. Sua concepção visa à substituição na forma como as informações são transmitidas em algumas guias.

Esse sistema serve para pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, o REINF envolve informações sobre escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos de Renda e Contribuição Social, substituindo o módulo EFD-Contribuições.

(NV, GL, GR - Divisão de Comunicação do CSJT)

 

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