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Voltar Em primeira sessão virtual, CSJT referenda ato que consolida medidas de prevenção à Covid-19

O ato reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia do novo coronavírus.

(1º/05/2020)

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, durante a 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no período de 21 a 28 de maio, por meio virtual, o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Essa foi a primeira sessão da história do órgão realizada por meio remoto.

Com o objetivo de garantir o acesso à justiça, o documento contém disposições sobre o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais. O ato reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.

Saiba mais: 

5/5/2020 - Ato consolida medidas adotadas na Justiça do Trabalho para enfrentamento à pandemia

Auxílio pré-escolar e licença-maternidade

O Conselho ainda deliberou sobre a concessão de auxílio pré-escolar a servidor que possui dependente com deficiência com idade mental inferior a seis anos. Os conselheiros entenderam que a exclusão de dependente do Programa de Assistência Pré-escolar que passe a cursar o ensino fundamental não pode ser aplicada em desfavor dos dependentes cujo desenvolvimento psicomotor corresponda à faixa etária de concessão do benefício.

O CSJT também extinguiu, sem resolução do mérito, uma consulta sobre a possibilidade de prorrogação do início da licença-maternidade no caso de nascimento prematuro do bebê. O processo perdeu seu objeto com a publicação, em 15 de maio, da Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, prorrogam a data da licença em questão no caso de nascimento de prematuro, a partir da alta hospitalar. As resoluções do CNJ valem para todo o Judiciário brasileiro.

Transferência de sede

Entre outros processos da pauta, foi julgado improcedente o pedido que contestava o arquivamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), do pedido de transferência da sede das Varas do Trabalho de Rosário do Sul (RS) para cidade de São Sebastião do Caí (RS) e de Santa Vitória do Palmar (RS) para a cidade de Tramandaí (RS). 

Os conselheiros entenderam que o TRT detém autonomia administrativa para analisar a melhor estratégia de alocação de recursos materiais, humanos e financeiros, estando na sua autonomia a análise de conveniência das transferências das Varas do Trabalho sob sua jurisdição.

Confira os resultados da pauta de julgamentos

(VC/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT