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Voltar Empregado dos Correios que exerce tarefas de Banco Postal não integra categoria dos bancários

(03/04/2017)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), que empregado dos Correios (ECT) que executa, dentre outras, tarefas ligadas ao Banco Postal, não integra a categoria dos bancários, não sendo beneficiário da contratação coletiva de trabalho e de jornada especial disciplinada no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O IUJ foi suscitado nos autos do Processo nº 0000538-94.2015.5.06.0411, com fundamento nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 896, todos da CLT.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Clara Saboya, entendeu que o empregado da ECT não passa a integrar a categoria dos bancários, pois a atividade de Banco Postal está atrelada ao objeto social da empresa, consistindo em atividade acessória e subsidiária. Além disso, o enquadramento sindical é feito com base na atividade econômica principal da empresa.

A relatora também citou a lição doutrinária do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho: "(...) é lícita a terceirização de atividades bancárias por correspondentes, sem que se constituam os empregados das empresas correspondentes em bancários, pois cada uma delas tem a sua atividade principal e própria, atuando acessória e subsidiariamente como correspondentes bancários".

Além disso, também embasou seu voto trazendo a jurisprudência majoritária, que entende serem inaplicáveis os direitos da categoria dos bancários aos empregados da ECT (postalistas) que exerçam tarefas típicas de correspondente bancário.

Outro argumento trazido no voto foi referente à alegação do empregado de que a profissão de bancário integra categoria diferenciada, pois não está relacionada no quadro de atividades e profissões que fixa o plano básico do enquadramento sindical, concluindo que se aplicam à relação de emprego as normas da categoria preponderante – postalistas –, já que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem como objeto principal a prestação do serviço postal.

Fonte: TRT6 

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