Feira abre portas para inclusão e conecta talentos a empresas no DF - CSJT2
O evento, realizado na sede da OAB/DF, reuniu instituições públicas, empresas e sociedade civil em torno de um objetivo comum: ampliar a inclusão social e a empregabilidade de grupos historicamente excluídos do mercado de trabalho.

29/9/2025 - O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) promoveu no sábado (27) a Feira de Oportunidades de Contratação de Pessoas com Deficiência e Jovens Aprendizes, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal (OAB/DF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O evento, realizado na sede da OAB/DF, reuniu instituições públicas, empresas e sociedade civil em torno de um objetivo comum: ampliar a inclusão social e a empregabilidade de grupos historicamente excluídos do mercado de trabalho.
Com o tema 'Inclusão que transforma vidas. Oportunidade para todos!', a feira ofereceu orientação, divulgação de vagas e espaço para que empresas e candidatos se conectassem diretamente. Participaram ativamente da organização do evento o Subcomitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (SETI) e o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SUAI), com apoio do Comitê de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal. As juízas Thaís Bernardes Camilo Rocha, Laura Ramos Morais e Francielli Gusso Lohn estiveram à frente das atividades, conduzindo rodas de conversa e orientações voltadas tanto a empregadores quanto a potenciais contratados.
Durante a abertura da feira, o presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, destacou a importância social da iniciativa. 'A feira olha para a pessoa com deficiência, que tem direito de trabalhar, e para os jovens, que precisam de formação e oportunidades. É um trabalho que promove dignidade e inclusão, valores que vão além da função jurisdicional do Tribunal.' O desembargador também enalteceu o trabalho das magistradas e do juiz auxiliar da Presidência do Regional, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, na realização do evento, 'que pode mudar a realidade das pessoas', disse.
Ao parabenizar as empresas que aderiram à iniciativa, o desembargador Ribamar Lima Junior ressaltou que a inclusão profissional é uma questão de cidadania e respeito. 'A pessoa com deficiência tem o direito de trabalhar e de conquistar dignidade. Cabe às instituições e às empresas assegurarem essas oportunidades.' Participaram da iniciativa a Urbi Mobilidade, Qualifoco Facilities, Aquaflash Lavanderia, Garra Food Solutions, Hospital Anchieta, Viação Piracicabana, G4F, Marista Brasil, Tecnicall Engenharia, Auto Viação Marechal, Grupo Vippim, e Kaizen. Também contribuíram com orientações e encaminhamentos o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), a Diretoria de Inclusão Profissional da Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-DF), e o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do DF (Codese).
Parcerias
A juíza Laura Moraes explicou que a Feira de Oportunidades nasceu de um esforço coletivo do Comitê de Inclusão e Acessibilidade do TRT-10, unindo projetos já existentes para ampliar o alcance da iniciativa. 'Essa é a primeira edição que reúne, ao mesmo tempo, jovens aprendizes e pessoas com deficiência em um mesmo espaço de empregabilidade. O objetivo é garantir inclusão social efetiva, porque sem oportunidade fica difícil para os jovens permanecerem na escola e, para as pessoas com deficiência, o trabalho é uma das maiores formas de combater o capacitismo', destacou.
Já a juíza Thaís Bernardes ressaltou que a proposta surgiu da necessidade de conectar empresas e candidatos. 'De um lado, víamos empresas com dificuldades para cumprir as cotas e, de outro, tantas pessoas sonhando com uma vaga, mas encontrando barreiras. Pensamos em unir essas duas pontas e reafirmar o compromisso social do Tribunal com a cidadania e a inclusão. Ver este auditório cheio, com jovens e pessoas com deficiência em busca de oportunidades, é gratificante e mostra que esse esforço coletivo valeu a pena', afirmou.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, também ressaltou o caráter transformador da feira. 'Esta feira é oportunidade para candidatos, para empresas que cumprem seu papel social e para todos nós, que vemos o quanto a inclusão transforma realidades. A advocacia se orgulha de abrir as portas para um evento como este.' A feira também teve participação da procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques; de Ivânia Ghesti, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); da subsecretária de Educação Inclusiva e Integral do DF, Vera Lúcia Ribeiro de Barros; do secretário de Estado da Pessoa com Deficiência do DF, William Ferreira da Cunha; do presidente do Codese, Dionyzio Antônio Martins Klavdianos, do auditor fiscal do trabalho, Marcos Gois de Araújo; do representante do CIEE, Ismael Angelo; e da advogada Jacqueline Amarílio de Sousa, do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da OAB/DF.
Papel transformador
Mais do que aproximar empresas e candidatos, a feira revelou o impacto humano de iniciativas voltadas à inclusão. Para João Gomes Peixoto, que busca sua primeira oportunidade, o evento representa 'uma chance das pessoas poderem ter um trabalho e se capacitarem'. Já as irmãs Carol e Helena Macedo, diagnosticadas com espectro autista, disseram que a feira oferece não apenas vagas, mas também um olhar mais sensível das empresas para as particularidades das pessoas com deficiência. 'É importante que o mercado tenha mais paciência e entendimento', disse Carol. Helena reforçou que 'excluir esse público significa ignorar uma parcela significativa da sociedade'.
Os relatos mostram como a iniciativa pode transformar vidas, ao abrir caminhos para o trabalho digno, para a cidadania e para a esperança de um futuro mais inclusivo.
Fonte: TRT da 10ª Região
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