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Voltar Guia do Jovem Aprendiz é cartilha para ajudar no combate ao trabalho infantil





Um material voltado ao público adolescente, elaborado para esclarecer sobre a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Esse é o Guia do Jovem Aprendiz, produzido pelo TRT-SC para reforçar as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem em SC. O lançamento aconteceu na sessão do Tribunal Pleno, na segunda (13).
 

Produzido pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal, em parceria com a Corregedoria, o Guia traz informações que podem solucionar eventuais dúvidas sobre a aprendizagem, como duração do contrato e da jornada de trabalho, direitos e deveres, legislação, entre outros. O material foi elaborado com cores fortes, diversidade de imagens e linguagem acessível, buscando atrair o público-alvo para a leitura. A ideia é distribuir o guia na rede pública de ensino.

Para a desembargadora Lourdes Leiria, idealizadora do Guia e gestora do Programa no estado, a aprendizagem é uma alternativa para introduzir os adolescentes em situação irregular de trabalho infantil no mercado formal de trabalho, ao mesmo tempo que oportuniza a qualificação profissional, mantendo o adolescente na escola ou promovendo o retorno daqueles que abandonaram os estudos.

“No Brasil, há 2,2 milhões de adolescentes entre 14 e 17 anos trabalhando, 81% de forma ilegal, expostos a riscos de acidentes, cumprindo longas jornadas e em situação de vulnerabilidade. A aprendizagem será vital tanto para o desenvolvimento desses jovens quanto do país, ao romper o círculo vicioso da pobreza. O crescimento do aprendiz também reverterá em benefício para as empresas, que poderão contar no futuro com trabalhadores capacitados, retornando o investimento aplicado”, ressaltou a desembargadora.

Esta é a segunda publicação do Programa em dois anos. No ano passado, o TRT-SC produziu a cartilha Trabalho Infantil Não é Brinquedo, que também está sendo distribuída na rede pública de ensino.

Fonte: TRT 12
 

Divisão de Comunicação do CSJT
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