Notícias

Voltar Jornalistas e empresas de comunicação não entram em acordo e dissídio vai a julgamento


(26/09/2016)

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e o Sindicato das Empresas de TV, Rádio, Revistas e Jornais do DF não entraram em acordo sobre o reajuste da data base da categoria, durante as negociações desta sexta-feira (23), na audiência ocorrida na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em Brasília.

Com isso, o presidente da Corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, concedeu prazo para as partes se manifestarem no processo sobre cláusulas sociais e econômicas. Após esse período, encerra-se a fase de instrução processual e um desembargador é designado para relatar o dissídio coletivo, que será analisado e julgado pela 1ª Seção Especializada do Tribunal.

Reajuste salarial

No dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato que representa os trabalhadores, a categoria dos jornalistas alega que a proposta de reajuste salarial de 5% — apresentada pelas empresas de comunicação — corresponde à metade da inflação do período da data-base. Além disso, os jornalistas sustentam no pedido que o sindicato patronal propôs a retirada do pagamento do reajuste retroativo aos trabalhadores e ainda a redução do valor de PLR (Participação dos Lucros e Resultados).

Cláusulas sociais

Além das cláusulas econômicas, o Sindicato dos Jornalistas do DF também pede no dissídio a análise de cinco cláusulas sociais, dentre elas: a concessão de licença-maternidade de 180 dias e a de licença-paternidade de 30 dias; a garantia de emprego e estabilidade, e a manutenção por seis meses do plano de saúde empresarial ao jornalista demitido. Há ainda a reivindicação para fixação da cláusula de consciência e da cláusula de medidas de segurança, a qual estabeleceria regras específicas para assegurar a saúde e integridade física do jornalista.

Fonte: TRT10

Rodapé Responsável DCCSJT