JT catarinense e Ministério Público juntam forças para mudar a realidade de um menino - CSJT2
28/05/2014 - Um sonho realizado, páginas novas de uma história que mobilizou juízas do trabalho, servidores e procuradores do trabalho do município catarinense de Balneário Camboriú. Assim pode ser resumida a dedicação dos que, ultrapassando barreiras, foram além da decisão, garantindo não só o direito, mas também a sua efetividade.
O processo parecia não ter fim. Um jovem de 22 anos, pai de família, sofreu acidente de trabalho e faleceu. A mãe, representando o filho João*, - de apenas dois anos de idade - ingressou na Justiça Estadual pedindo indenização. Em função de alteração constitucional - Emenda 45/2004 -, o processo veio para a Justiça do Trabalho. Na sentença, a juíza Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa reconheceu o direito à indenização e à pensão para a criança. Deu-se início então à fase de execução. Nesse momento, o juízo recebeu uma petição de acordo para que fosse homologado. Foi marcada audiência, mas a reclamante - mãe do menino - não compareceu, e a juíza Sônia Maria Ferreira Roberts, titular da 1ª VT de Balneário Camboriú, que analisou o caso, não ratificou o acordo.
Em seguida não houve mais manifestações e o processo ficou parado. Tempos após, em razão do falecimento da mãe de João, a irmã dela Elisabete*, pediu o prosseguimento da execução, alegando que a empresa não havia quitado a dívida. O menino já tinha completado 12 anos de idade e estava em situação de extrema dificuldade. Ele morava de forma precária, com a avó materna, numa comunidade pobre do município vizinho de Camboriú.
O processo foi desarquivado e a empresa intimada para comprovar o pagamento, o que não conseguiu. Começou, então, uma série de audiências para tentativa de conciliação. Numa delas, surgiu a ideia de a empresa depositar o valor da indenização, e com esse dinheiro viabilizar a aquisição de uma casa para João. Conheça mais desta história. Clique aqui.
Fonte: TRT 12
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