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Voltar Juíza do trabalho será a primeira brasileira a presidir Tribunal de Apelações da ONU

A magistrada Martha Halfeld de Mendonça assume a presidência do tribunal da ONU a partir de 1º de janeiro de 2021, com mandato de um ano.

28/12/2020 - A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Martha Halfeld de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, será a primeira brasileira a presidir o Tribunal de Apelações da Organização das Nações Unidas (ONU). A magistrada já atua desde 2015 como juíza do tribunal da ONU e, a partir de 1º de janeiro de 2021, assume a presidência, mandato que tem a duração de um ano. A intenção da magistrada na presidência é “de honrar a tradição brasileira de boa diplomacia, com respeitabilidade, honestidade e boa-fé”.

O Tribunal de Apelação da ONU tem como atribuição julgar, em segunda instância, causas trabalhistas e administrativas envolvendo funcionários e colaboradores da entidade. O sistema foi concebido para tornar mais transparente, independente e profissional a administração de Justiça da ONU, além de atender os quadros da organização, que não se submetem à Justiça de nenhum país. 

Com uma bagagem de 26 anos na magistratura e mestrado e doutorado na França, Martha Halfeld, que foi servidora da Justiça do Trabalho, segue como juíza em Juiz de Fora (MG), já que o tribunal da ONU não demanda dedicação exclusiva.

Tribunal de Apelações 

O colegiado faz três reuniões anuais, de duas semanas cada, na sede da ONU, em Nova York (EUA), ou em outras jurisdições, como Genebra, na Suíça, e Nairóbi, no Quênia. Como não existe uma “Constituição da ONU”, cada julgamento envolve horas de discussão, dentro e, às vezes, fora do plenário, entre os juízes que compõem a Corte - além da brasileira, um sul-africano, uma alemã, um grego, uma neozelandesa, uma canadense e um belga.

Como membro do tribunal internacional, a magistrada tem mandato até 2023, sem possibilidade de renovação. Seu maior desejo, segundo ela, é inspirar outros brasileiros interessados numa carreira internacional.

(NV/AJ - Com informações do TRT da 3ª Região)

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