Notícias

Voltar Mantida condenação de empresas que coagiram empregados a devolver multa de 40% do FGTS

(16/02/2017)

O Tribunal Superior do Trabalho manteve as condenações impostas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) a três empresas que prestaram serviços terceirizados para o Município de Natal de 2008 a 2012. No total, elas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil por coação dos empregados para devolver a multa do FGTS e assinaturas de avisos prévios com datas retroativas.

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho do RN. Em um deles, uma ação civil pública, a ministra Delaíde Miranda Arantes, da Terceira Turma do TST, condenou a Preservice Recursos Humanos Ltda. em R$ 500 mil. Para ela, ficou demonstrada a conduta abusiva e gravíssima da empresa "ao fraudar o direito dos trabalhadores ao aviso prévio, bem como ao coagi-los a devolver a multa de 40% do FGTS a pretexto de manter a relação de emprego".

Além da Preservice, foram condenadas ainda a S.S. Construções, Empreendimentos e Serviços Ltda. e a CM3 Construções e Serviços Ltda. As três prestaram serviços à Secretaria Municipal de Educação (SME), empregando porteiros, motoristas, auxiliares de pessoal e faxineiros terceirizados.

Segundo a procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, as empresas mantinham sucessivos contratos de prestação de serviços, a maioria emergenciais e feitos sem licitação. "Esses contratos emergenciais, celebrados por curtos períodos, propiciaram às empresas sempre agir da mesma forma: a cada ruptura contratual, despedir seus empregados e exigir a renúncia de verbas rescisórias", explicou ela.

O ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues, da Sétima Turma do TST e relator de dois dos processos, manteve a condenação da SS Construções e da CM3 em R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Fonte: TRT21 

Rodapé Responsável DCCSJT