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Ministro Caputo Bastos sugere a criação de centrais de execução para clubes de futebol

29/10/2014 - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos defendeu a proposta de centralizar as execuções trabalhistas dos clubes de futebol para promover execuções menos gravosas e não comprometer as atividades dos clubes devedores. Nesse sentido, durante a abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), o ministro apresentou minuta do ato que institui a criação de centrais de execução nos tribunais regionais com planos especiais de execução para as entidades desportivas.

Segundo o ministro, o ato foi elaborado a partir de experiências bem sucedidas de alguns tribunais trabalhistas que vêm buscando alternativas para agilizar a execução e assegurar o pagamento dos créditos dos profissionais de futebol. “O que queremos com o ato é estabelecer uma recomendação aos regionais, mas cada tribunal terá autonomia para estruturar a central de execução de acordo com as características da região”, comentou.

De acordo com a sugestão apresentada, a centralização somente será feita por solicitação de adesão do próprio clube devedor ao plano especial de execução. Para tanto, o clube tem de comprovar que o volume de penhoras ou ordens de bloqueio de valores mensais decorrentes do cumprimento de decisões judiciais põe em risco o seu regular funcionamento.

A concessão do plano especial de execução implicará na suspensão do cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueio de valores já expedidos nas execuções iniciadas até a data do deferimento. A partir da adesão, o clube também deverá colocar à disposição da Justiça do Trabalho toda a contabilidade que passará por auditoria do juízo de execução.

O Coleprecor é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. Tem como membros de honra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A entidade tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Justiça do Trabalho, especialmente dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: TRT18 (GO)
 


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