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Voltar Negado vínculo de emprego a professora de Goiânia que usava jaleco com marca da empresa após configurada existência de sociedade informal

Segundo acórdão, ficou comprovada a existência de sociedade, inclusive com divisão de lucros e despesas

Após ter o reconhecimento do vínculo negado pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, a trabalhadora recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a decisão. Ela alegou ser subordinada à empresa devido à exigência de uso de uniforme e jaleco com a logomarca da instituição. Disse também haver nos autos provas de jornada de trabalho preestabelecida e uma suposta demissão por parte do empregador.

Em seu voto, a relatora pontuou os requisitos necessários para a configuração de uma relação empregatícia – a prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, subordinada e de forma onerosa. Em seguida, a desembargadora considerou o conjunto de provas constante dos autos para concluir que o combinado feito entre as partes não possui natureza empregatícia.

A desembargadora ressaltou que o acordo feito entre a professora e a instituição de ensino demonstra que não havia subordinação à empresa, uma vez que os cursos aconteciam por demanda de formação de turmas. Além disso, a relatora destacou que as despesas eram divididas, assim como os lucros, fatos que caracterizam parceria ou sociedade de fato. “Ressalto que o simples fato de a professora ministrar os cursos utilizando jaleco com a logomarca do instituto não tem o condão de provar o vínculo empregatício”, afirmou.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, Kathia Albuquerque concluiu que a decisão de primeiro grau aplicou de modo adequado o regramento jurídico pertinente ao caso concreto, inclusive em relação à ausência de subordinação jurídica.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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