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Voltar Professor defende redução na jornada de trabalho dos caminhoneiros

 

O professor Marco Túlio de Mello defendeu a nova legislação que disciplina a jornada do trabalho do motorista profissional (Lei nº 12.619/2012), limitando o número de horas de trabalho para oito, com 11 de descanso. “Pensando que os caminhoneiros (que reclamam da Lei) querem trabalhar mais, é um absurdo”, afirmou. “Você tem que entender que essas pessoas que trabalham mais de 12 horas aumentam o risco de acidentes. Nove horas aumenta, 12 horas duplica e 14 triplica”, disse. 
 
Marco Túlio fez o alerta nesta quinta-feira (19), durante conferência no II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado no Tribunal Superior do Trabalho. Com doutorado em Psicobiologia pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (1997), ele é livre-docente pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2007) e pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (2009). É ainda professor associado do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo –UNIFESP
 
Ele revelou que depois de 19 horas acordado a sensação de fadiga é como se a pessoa estivesse bêbada. É como se um homem de 90 quilos tivesse tomado seis copos de cerveja e três taças de vinho. Vinte e quatro horas sem sono corresponderiam a 12 copos de cerveja ou seis taças de vinho. “Dezenove horas acordado somado com mais 9 horas, ou 12 horas de trabalho e na madrugada, e a bomba está pronta para estourar”. 
 
O professor alerta para o cuidado que as empresas devem ter com relação às escalas de trabalho, principalmente em relação aos trabalhadores noturnos. Esses profissionais não teriam condições de recuperar seu metabolismo, pois o sono de dia não tem o mesmo benefício para a saúde.  Isso porque o organismo humano entende que no escuro é preciso dormir e no claro é para estar acordado. 
 
Para o professor, a empresa tem que ter uma escala de trabalho muito boa, muito regulada, com tempo de descanso, e entender que essa pessoa que trabalha à noite, ou por turnos, não é igual a que trabalha de dia. “Não dá para pensar que a mesma atividade sendo exercida, de manhã e de noite, o trabalhador responde da mesma maneira, porque ele não responde. Biologicamente isso é diferente”, observou. 
 
Ele afirmou ainda que os acidentes acontecem normalmente de madrugada e logo depois do almoço, quando a temperatura corporal diminui e começa a sensação de sono. É uma perda muito grande ficar acordado na hora de estar dormindo. “Altera muito o nosso comportamento. O nosso alerta fica prejudicado. No momento de agir, a reação de pisar no freio fica mais demorada”, concluiu.
 
Fonte: TST
 

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