Saiba como será o funcionamento da Justiça do Trabalho durante o Carnaval - CSJT2
Em virtude da realização do Carnaval, não haverá expediente na Justiça do Trabalho (JT) nas próximas segunda-feira (12) e terça-feira (13). Na quarta-feira de cinzas (14), cada órgão da JT funcionará de acordo com regulamento próprio.
Confira como fica o funcionamento do CSJT, do TST e de cada Tribunal Regional do Trabalho na próxima quarta-feira:
o TST e CSJT - expediente das 14h às 19h (ato GDGSET.GP 12/2018)
o TRT 1 – não haverá expediente (atos 168 e 169/2017)
o TRT 2 – não haverá expediente (suspensão)
o TRT 3 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 4 – expediente normal
o TRT 5 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 6 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 7 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 8 – expediente a partir das 12h
o TRT 9 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 10 - expediente normal
o TRT 11 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 12 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 13 – expediente das 13h às 17h
o TRT 14 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 15 – expediente das 13h às 19h
o TRT 16 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 17 – não haverá expediente (Ato PRESI/SECOR 57/2017)
o TRT 18 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 19 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 20 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 21 – não haverá expediente (ponto facultativo regimental)
o TRT 22 – expediente interno das 12h às 17h
o TRT 23 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 24 – expediente a partir das 12h
(Nathalia Valente/RT)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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