Segundo dia de curso aborda a legislação relacionada às doenças no trabalho - CSJT2
19/08/2015 - O segundo dia do Curso de Formação Continuada (CFC) - Estabelecimento do Nexo de Causalidade entre Doença e Trabalho, nessa terça-feira (18), em Brasília, foi dedicado à analise e discussão de aspectos técnicos e científicos ligados às doenças causadas pelo trabalho. Os palestrantes e os cursistas também se debruçaram sobre a legislação relacionada ao tema, como o Art. 2º da Resolução CFM 1.488/98, que dispõe de normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
Pela manhã, o Diretor de Relações Internacionais da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e especialista em patologia ocupacional, professor René Mendes, falou sobre “A evolução da questão do nexo de causalidade entre doença e trabalho no entendimento técnico-científico legal e normativo brasileiro”. Segundo ele, “processos de trabalho nocivos ou perigosos estão entre as principais causas das doenças ocupacionais, sendo os objetos, os meios, o ambiente e as condições de trabalho fatores determinantes para a saúde do trabalhador”.
O professor destacou, ainda, a importância das Leis 8.213/91 e 8.080/90 para a promoção e proteção da saúde do trabalhador. A primeira lei trata dos Planos e Benefícios da Previdência Social, enquanto a segunda é a Lei Orgânica da Saúde.
O professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemiologia e saúde do trabalhador, também esteve à frente dos debates na manhã de terça-feira. Ao abordar o tema “Epidemiologia e Causa”, o professor ressaltou que “a noção de causalidade desaparece na medida em que mudam as exposições às quais o trabalhador é submetido”.
Já o período da tarde foi dedicado ao estudo do Artigo 2º da resolução número 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, que orienta as atividades dos médicos do trabalho. O professor René Mendes voltou a conduzir os debates do curso, desta vez acompanhado do Dr. Fernando Donato Vasconcelos, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. Os palestrantes frisaram a importância da resolução no sentido de proteger os direitos do trabalhador, mas apontaram dificuldades, por parte dos peritos, médicos e juízes do trabalho, em seguir à risca as recomendações da norma e, consequentemente, em identificar o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador.
O artigo determina nove pontos a serem considerados pelo médico, como a história clínica e ocupacional e o estudo do local e da organização do trabalho. Porém, afirmaram os palestrantes, o uso do termo “deve o médico considerar” no caput da norma enfraquece a resolução, dando subjetividade ao cumprimento total das regras. Além disso, segundo eles, outros fatores – como a apresentação de atestados médicos fraudulentos e o fato de a responsabilidade patronal não cessar com o desligamento do trabalhador da folha de pagamentos – podem dificultar o estabelecimento do nexo de causalidade entre doença e trabalho.
A partir da discussão desses aspectos, alguns cursistas se manifestaram e defenderam a necessidade dos juízes orientarem melhor os peritos quanto ao cumprimento das normas previstas na resolução do CFM.
O curso prossegue, nesta quarta-feira (19), com a discussão sobre o adoecimento mental e as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. O encerramento está previsto para as 18 horas.
Ailim Braz e Natalia Oliveira
ASCOM/CSJT
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