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Seminário encerra-se com painel sobre o incremento da tutela jurisdicional no processo trabalhista

08/05/2015 - O último painel do I Seminário Nacional sobre Efetividade da Execução Trabalhista, promovido pelo TST e Enamat, tratou sobre o PLS N. 606/2011 que trata dos avanços e do potencial para o incremento da tutela jurisdicional no processo trabalhista.  O Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região (São Paulo-SP), Juiz Assessor da Direção da ENAMAT e Doutor em Direito, Marcos Neves Fava, e o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Nilton Correia, foram os palestrantes. O painel teve como mediador o Ministro do TST João Oreste Dalazen.

 

Esse projeto de lei (PLS 606/2011) cria um novo artigo na CLT (art. 879-A) e traz um esforço de imprimir efetividade à execução trabalhista: leilões unificados (§ 4º, art. 884 ‐A) e incentivo à conciliação (art. 888 ‐A e Parágrafo único). Ele dá um novo tratamento à execução provisória, desdobramentos do devido processo legal (direito de defesa e contraditório).
 
O advogado Nilton Correia falou sobre a tutela jurisdicional no processo trabalhista e, em seguida, o juiz Marco Fava explanou sobre os três artigos do PLS que tratam sobre a especificidade da tutela e a troca do texto do art. 620 do CPC, que fala que o juiz não pode mais iniciar a execução, mas realizar de ofício todos os atos.
 
O Ministro do TST João Oreste Dalazen, mediador do painel, citou brevemente o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça que trata do art. 876-A do Código de Processo Civil.
 
Waleska Maux
ASCOM/CSJT e ENAMAT
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