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Voltar Seminário nacional debateu em São José do Rio Preto o trabalho infantojuvenil

Seminário nacional debateu em São José do Rio Preto o trabalho infantojuvenil

13/06/2013 - Foi realizado na última sexta-feira (7) o 5º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil, organizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV) no Teatro do SESI de São José do Rio Preto. O evento reuniu magistrados, sindicalistas, juristas, advogados e estudantes, com o objetivo de discutir o trabalho infantojuvenil proibido e mecanismos de prevenção, repressão e correção do problema. Também participaram da promoção do evento o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Escola Judicial do TRT-15, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Esmat 15) e o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15).

A Presidência do TRT da 15ª Região foi representada no evento pelo vice-presidente administrativo da Corte, desembargador Fernando da Silva Borges. Além do magistrado, compuseram a mesa de honra do seminário o presidente da Amatra XV, juiz Alessandro Tristão; o diretor da Escola Judicial do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima; o prefeito de São José do Rio Preto, Valdomiro Lopes; o presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, Paulo Pauléra; o deputado estadual João Paulo Rillo; a desembargadora do TRT da 2ª Região Silvana Abramo Margherito Ariano, diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, representando a Presidência daquela entidade; o procurador Tadeu Henrique Lopes Cunha, representando o Ministério do Trabalho da 15ª Região; o juiz  José Roberto Dantas Oliva, representando a Comissão Organizadora e a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;  o juiz Hélio Grasselli, diretor do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto; o juiz Adenir Pereira da Silva, Coordenador do Fórum da Justiça Federal de São José do Rio Preto; o juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, diretor do Fórum da Justiça Estadual de São José do Rio Preto; o coronel Azor Lopes da Silva Júnior, comandante do Comando de Policiamento do Interior 5; o advogado João Daniel de Caires, representando o presidente da Subseção de São José do Rio Preto da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabrizio Fernando Masciarelli, presidente da Subseção de Mirassol da OAB.

A conferência de abertura, intitulada "Criança, adolescente e jovem: o princípio da proteção integral na esfera trabalhista", foi proferida pelo desembargador do TRT da 9ª Região (PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. O conferencista foi apresentado pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT-15.

"Direito ao não trabalho, profissionalização e dilemas" foi o tema do primeiro painel do seminário, que reuniu a juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, titular da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São Bernardo do Campo, e a advogada Sandra Regina Cavalcante, sob a mediação do juiz Rodarte Ribeiro, da Comissão Organizadora do evento. Doutora em Direito do Trabalho pela USP, a juíza Erotilde discorreu sobre aprendizagem, estágio e idade mínima para o trabalho. Já Sandra, autora do livro "Trabalho infantil artístico: do deslumbramento à ilegalidade" (LTr, 2011), abordou os dilemas do trabalho infantojuvenil artístico.

O segundo painel versou sobre as piores formas de trabalho infantil. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, titular da VT de Quirinópolis (GO) e membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do TST/CSJT, abordou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sua regulamentação no Brasil. A juíza Maria Zuila Lima Dutra, titular da 5ª VT de Belém, focou sua exposição no trabalho infantil doméstico, considerado pela palestrante uma "chaga oculta no interior dos lares". O painel teve como mediadora a desembargadora do TRT da 2ª Região Silvana Abramo Margherito Ariano, diretora de Cidadania e Direitos Humanos.

O terceiro e último painel teve como tema as ações regionais de combate ao trabalho infantil. Os painelistas Osni Assis Pereira, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, procurador do trabalho, e Hélio Grasselli, juiz titular da1ª VT e diretor do Fórum Trabalhista de Rio Preto, contaram com a mediação da juíza Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, titular da VT de Barretos.

A conferência de encerramento, intitulada "Elevação progressiva da idade mínima para o trabalho e educação de qualidade: a construção de um novo porvir", foi proferida pelo juiz José Roberto Dantas Oliva. O magistrado, que é diretor do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente e membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador do TST/CSJT, foi apresentado pelo desembargador Samuel Hugo Lima, diretor da Escola Judicial do TRT-15.

Carta de São José do Rio Preto

O seminário foi finalizado com a aprovação da Carta de São José do Rio Preto, documento que reafirma o compromisso dos participantes com a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalho decente do adolescente, associando-se ao compromisso do País de abolir todas as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020.

Entre as diretrizes da Carta estão a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem devotada pela família, pela sociedade e pelo Estado; a observância da idade mínima de 16 anos para o trabalho; a possibilidade do trabalho infantojuvenil artístico apenas de forma excepcionalíssima e com autorização judicial, e desde que sobreponha os interesses da criança e do adolescente aos do tomador de serviço; a competência da Justiça do Trabalho, e não mais do juiz da Infância e da Juventude, para analisar casos de permissão de trabalho de qualquer espécie, inclusive artístico; e a atualização permanente da Lista TIP das piores formas de trabalho infantil.

Íntegra da Carta

Promovido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV, em correalização com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), Escola Judicial do mesmo TRT-15, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 15ª Região, o 5º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil, realizado durante todo o dia 07 de Junho de 2013, em São José do Rio Preto-SP, por seus mais de 400 participantes, reafirma seu compromisso pela erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho decente do adolescente e associa-se ao compromisso do País de abolir todas as piores formes de trabalho infantil até 2015 e de todas as formas até 2020, comprometendo-se com as seguintes diretrizes:

1) A proteção integral que deve ser devotada pela família, pela sociedade e pelo Estado à criança, ao adolescente e ao jovem, como princípio constitucional positivado, tem força normativa e exige concreção, mas deve observar, em regra, a proteção absoluta e prioritária, com modulação que contemple com mais ênfase a criança e o adolescente, pela sua condição de pessoa em peculiar desenvolvimento.

2) A idade mínima de 16 anos para o trabalho é regra que deve ser observada por todos. Na condição de aprendiz, admite-se o ensinamento técnico-profissional metódico como empregado a partir dos 14 anos. Além disto, de forma excepcionalíssima e com autorização judicial clausulada que sobreponha os interesses da criança e do adolescente aos do tomador de serviço, é possível o trabalho infantojuvenil artístico.

3) A competência para analisar casos de permissão de trabalho, de qualquer espécie, inclusive artístico, é do Juiz do Trabalho e não mais do Juiz da Infância e da Juventude (inteligência do artigo 114 da CF e artigo 83, I e V da LC 75/1993).

4) A Lista TIP das piores formas de trabalho infantil deve ser atualizada permanentemente e as hipóteses nela versadas, inclusive a de trabalho doméstico, são consideradas infantis e, portanto, proibidas até os 18 anos de idade, não permitindo transigência de qualquer espécie, ainda que judicial, sendo vedado qualquer retrocesso, em respeito à Convenção 182 da OIT e ao decreto que a regulamenta no Brasil.

5) É imprescindível que a rede de proteção à criança e ao adolescente se estruture e fortaleça nos municípios, envolvendo também o sistema judicial trabalhista, nele compreendidos os seus magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho e Advogados.

6) O estágio no ensino médio prestado em cursos regulares não profissionalizantes é inadmissível, por inconstitucional.

7) À educação básica, obrigatória dos 4 aos 17 anos por força da recente modificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve ser conferida absoluta primazia sobre o trabalho. Deste modo, a idade mínima deve, imediatamente, ser ampliada para 18 anos e progressivamente elevada, garantindo-se educação integral de qualidade e formas de acesso ao trabalho decente para todos, alicerçando um novo porvir.

(Fonte: TRT 15)

 

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