Sites do TST e do CSJT ganham botão para aceitar termos da Lei Geral de Proteção de Dados - CSJT2
Nova legislação entrou em vigor no país em setembro do ano passado
Ilustração de cadeados digitais e ícones web sobre uma imagem de mão sobre o teclado de computador.
16/04/2021 - A partir das 19h desta sexta-feira (16), os sites do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terão, na página inicial, um botão para os usuários aceitarem os termos de utilização de cookies conforme as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A modificação foi autorizada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 4/2021, que instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TST e do CSJT.
Todo usuário que navegar pelos sites da Justiça do Trabalho deverá fazer a opção para registrar e gravar, no próprio computador, as preferências de navegação realizadas nas respectivas páginas. Os dados serão utilizados para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços.
LGPD
Aprovada em 2018, a nova legislação determina as condições e os limites para a coleta, a guarda e o tratamento das informações pessoais de brasileiros, inclusive em meios digitais.
Entre esses dados estão nome completo, número de CPF ou de título de eleitor. Eles também podem abranger informações mais específicas, como origem racial ou étnica e convicções religiosas e políticas.
Respeito à privacidade, à liberdade de expressão e de opinião, à livre iniciativa e à defesa do consumidor estão entre os fundamentos que embasaram a aprovação da LGPD no Congresso Nacional.
(JS/RT)