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Voltar Terceira Turma do TRT da 6ª Região nega vínculo empregatício entre 99 Táxi e motorista

As provas testemunhais do processo indicaram não haver a subordinação jurídica do empregado em relação à empresa

11/04/2022 - Um motorista conveniado à 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Pernambuco requerendo que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa. Contudo, o julgamento foi no sentido de que o condutor prestava seus serviços de maneira autônoma, sem precisar cumprir metas ou jornada de trabalho estabelecidas pela 99 Táxi.

De acordo com o desembargador Valdir Carvalho, que construiu o julgamento do recurso, para que haja a relação de emprego é necessário existirem simultaneamente quatro requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. E as provas testemunhais do processo indicaram não haver a subordinação jurídica.

Veja a decisão na íntegra

Por exemplo, em um dos depoimentos, um motorista vinculado ao aplicativo informou ter optado por fazer quarentena durante três meses, deixando de realizar corridas no período, sem ter tido problemas quando resolveu retornar à atividade. Também houve testemunho de que os motoristas cadastrados definiam o horário de ligar o aplicativo, podendo desligá-lo quando quisessem, sem sofrer punição, além de não precisarem cumprir um número mínimo de corridas.

O trabalhador que entrou com o processo, contudo, defendeu haver a subordinação jurídica, uma vez que lhe era exigido obedecer aos Termos e Condições de Uso da plataforma e ficar sob o constante monitoramento da 99 Táxi. Mas a decisão judicial ponderou natural que existam padrões a serem seguidos pelo usuário que deseja utilizar o aplicativo para a captação de seus clientes, sem que isso prejudique a autonomia do condutor de fazer seu horário de trabalho, escolher os locais que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia.

Assim, por unanimidade, a Terceira Turma do TRT-6 manteve a decisão de que não havia vínculo empregatício entre as partes. 

Fonte: Comunicação Social do TRT da 6ª Região (PE)

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